Plenário aprova sistema de ajuda a instituições de ensino — Rádio Senado
Covid-19

Plenário aprova sistema de ajuda a instituições de ensino

O Senado aprovou a criação do Certificado de Recebíveis da Educação (CRE), para socorrer instituições em crise devido à pandemia. Pelo projeto (PL 1.886/2020), creches, escolas e universidades poderão emitir títulos e vender créditos que têm a receber de alunos. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

20/05/2020, 22h58 - ATUALIZADO EM 20/05/2020, 23h18
Duração de áudio: 01:48
educacao.am.gov.br

Transcrição
LOC: CRECHES, ESCOLAS E UNIVERSIDADES PODERÃO EMITIR TÍTULOS E VENDER CRÉDITOS QUE TÊM A RECEBER DE ALUNOS. LOC: ESSA FÓRMULA, APROVADA PELO SENADO, VAI PERMITIR O FINANCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, EM CRISE DEVIDO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: Os Certificados de Recebíveis da Educação vão permitir que as instituições de ensino embolsem, imediatamente, o valor que teriam a receber em mensalidades em até um ano. O investidor que compra esses papéis ganha uma rentabilidade sobre o total aplicado, lastreado pelos contratos de matrícula. Poderão usar esse mecanismo todos os níveis de ensino, da educação infantil à superior, incluindo as universidades comunitárias, sem fins lucrativos. O objetivo da proposta, segundo o autor, senador Jorginho Mello, do PL de Santa Catarina, é garantir financiamento para as instituições de ensino que estão em crise devido à pandemia do coronavírus. O relator, Dário Berger, do MDB catarinense, lembrou que com a suspensão das aulas, as escolas tiveram que se adequar às pressas ao regime de educação a distância, e com a queda na renda da população, sofrem com a inadimplência e com cancelamento das matrículas. (Dário Berger) As escolas tiveram, em média, 29,8% de aumento em relação aos novos custos especialmente na implementação de aulas on-line. Tiveram, em média, 11,66% de redução dos custos com materiais, água, luz, telefone e por aí vai. Porém, 93,5% das escolas tiveram aumento real de inadimplência. Tiveram pedidos de cancelamento de matrícula durante a quarentena. (Repórter) Para ter direito a emitir o título, a instituição deverá conceder três meses de carência no pagamento da mensalidade ao aluno ligado ao contrato negociado. Não poderá haver cortes nas bolsas de estudo ou descontos já concedidos. Para tornar os papéis mais atrativos, as operações com os Certificados de Recebíveis da Educação serão isentas de IOF e os rendimentos, de imposto de renda. O BNDES poderá antecipar os recebíveis para as universidades, limitado ao valor de 30 milhões por instituição. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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