Projeto prevê declaração de calamidade pública em 48 horas em caso de pandemia — Rádio Senado
Projeto

Projeto prevê declaração de calamidade pública em 48 horas em caso de pandemia

Projeto de lei determina que em caso de pandemia a declaração de estado de calamidade pública deve ser feita em até 48 horas e a ajuda do governo federal a estados e municípios atingidos se dê em até três dias após a declaração (PL 773/2020). De iniciativa do senador Weverton (PDT-MA), a medida visa garantir rapidez, transparência e controle na aplicação de dinheiro público em situações de calamidade. Reportagem, Iara Farias Borges.

11/05/2020, 13h12 - ATUALIZADO EM 11/05/2020, 13h12
Duração de áudio: 01:45
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: EM CASO DE PANDEMIA, SERÁ DECLARADO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM 48 HORAS. E O APOIO FINANCEIRO DO EXECUTIVO DEVERÁ SER FEITO EM ATÉ 3 DIAS. LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NO SENADO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) De autoria do senador Weverton, do PDT do Maranhão, o projeto de lei visa dar rapidez e transparência às ações de ajuda da União a estados e municípios em situação de calamidade pública em razão de pandemia ou de desastres. A proposta modifica a lei do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil e atribui à União a responsabilidade de destinar dinheiro para as ações de prevenção em localidades afetadas por pandemias, áreas de risco de desastres, bem como ações de recuperação de tragédias. Pelo projeto, em caso de pandemia ou tragédia, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida em 48 horas. E em até 72 horas, o Executivo deverá começar a prestar auxílio financeiro, como explicou o senador Weverton. (Weverton) Hoje a União demora até três meses para poder dar esse reconhecimento. Assim como também agiliza, desburocratiza, o acesso ao recurso, que muitas das vezes, demora. E o nome já está dizendo: estado de calamidade. Tem que ser rápido, precisa-se dar resposta rápido. Então, nesse projeto também se prevê que, depois de ser reconhecido, em até três dias a União fazer a transferência de recursos, aporte de recursos para ajudar os estados ou municípios atingidos”. (Repórter) Também caberá ao governo federal definir diretrizes, planos de trabalho e realizar as ações de prevenção e recuperação de áreas atingidas por desastres. A responsabilidade inclui contratação e execução de obras ou prestação de serviços, mesmo de engenharia, em todas as fases. - PL 773/2020

Ao vivo
00:0000:00