Justiça atende Advocacia do Senado e derruba bloqueio dos fundos eleitoral e partidário — Rádio Senado
Política

Justiça atende Advocacia do Senado e derruba bloqueio dos fundos eleitoral e partidário

O presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Carlos Moreira Alves, acatou pedido feito pela Advocacia do Senado Federal e derrubou a liminar concedida por um juiz de primeiro grau que bloqueava os fundos eleitoral e partidário, redirecionando esses recursos para ações de combate ao coronavírus. Segundo o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, no recurso apresentado ao TRF foram demonstradas as medidas aprovadas por Câmara e Senado no enfrentamento da pandemia, bem como destacada a insegurança jurídica para aplicação desses recursos caso a liminar fosse mantida. As informações na reportagem de Celso Cavalcanti, da Rádio Senado.

09/04/2020, 18h30 - ATUALIZADO EM 09/04/2020, 20h27
Duração de áudio: 02:06
Arquivo/Agência Brasil

Transcrição
LOC: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DERRUBOU, NESTA QUARTA-FEIRA, A LIMINAR DE UM JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE BLOQUEAVA OS FUNDOS ELEITORAL E PARTIDÁRIO PARA QUE ESSES RECURSOS FOSSEM USADOS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS. LOC: A DECISÃO FOI TOMADA NESTA QUARTA-FEIRA, APÓS PEDIDO FEITO PELA ADVOCACIA DO SENADO EM NOME DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL. REPÓRTER CELSO CAVALCANTI. TEC (0409 - - T: X’XX’’ - Celso – Suspensão bloqueio fundo eleitoral) A liminar que redirecionava os recursos dos fundos eleitoral e partidário para ações de combate ao coronavírus partiu do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. No recurso que apresentou ao TRF da 1ª Região, além de destacar a insegurança jurídica ocasionada pela liminar, a Advocacia do Senado ressaltou o papel que o Parlamento vem desempenhando no enfrentamento à pandemia e seus efeitos na sociedade. Como afirma o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha. (Fernando Cesar Cunha) A Advocacia do Senado demonstrou as medidas que vêm sendo aprovadas pelo Poder Legislativo, para o combate à pandemia ocasionada pelo coronavírus, e também que essa matéria quanto à destinação dos recursos do Fundo Eleitoral, vem sendo discutida pelo Congresso Nacional, justamente pelos representantes eleitos pelo povo, ou seja, os senadores e deputados. (REP) Segundo o advogado-geral, o presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Carlos Moreira Alves, reconheceu não haver omissão dos poderes Legislativo e Executivo que justificasse esse tipo de intervenção pelo Poder Judiciário. Fernando Cesar Cunha afirma ainda que, se fosse mantida a liminar, o Executivo não teria o devido respaldo legal para aplicar os recursos redirecionados dos fundos eleitoral e partidário. (Fernando Cesar Cunha) Resultaria em grave insegurança jurídica, pois o presidente da República não estaria respaldado em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional para que pudesse efetuar a despesa utilizando recursos públicos de forma regular. Sem contar no impacto também que essa decisão judicial teria em relação à realização das eleições municipais previstas para outubro deste ano. (REP) No recurso contra o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, a Advocacia do Senado ressaltou ainda que todas as medidas necessárias de combate à pandemia causada pelo coronavírus devem observar rigorosamente as normas constitucionais, caso contrário podem ser consideradas inválidas.

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