MP 936 permite suspensão do contrato de trabalho
MP 936/2020, que cria Programa Emergencial, permite ao Governo pagar auxílio financeiro no caso de suspensão temporária de contrato de trabalho. A intenção é a manutenção de 24,5 milhões de empregos em meio à crise da pandemia do novo coronavírus. Os detalhes da medida provisória na reportagem de Regina Pinheiro.
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Transcrição
LOC: MP QUE CRIA PROGRAMA EMERGENCIAL PERMITE AO GOVERNO PAGAR AUXÍLIO FINANCEIRO NO CASO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO.
LOC: A MEDIDA PRETENDE PRESERVAR 24 MILHÕES E MEIO DE EMPREGOS EM MEIO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. REPÓRTER REGINA PINHEIRO:
TÉC: O texto da Medida Provisória 936 de 2020 cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, alterando regras trabalhistas enquanto durar o período de estado de calamidade pública, até o dia 31 de dezembro deste ano . A medida permite a redução proporcional de jornada de trabalho e salário e suspensão temporária de contrato de trabalho. A MP também cria o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, uma complementação financeira para diminuir os danos na economia causados pelas ações de combate à covid-19, como o isolamento social. O Governo será o responsável pelo pagamento do Benefício e pretende com a medida evitar demissões em massa. A suspensão do contrato de trabalho terá duração de até 60 dias, podendo ser dividida em dois períodos de 30 dias. A MP prevê diferenciação nas regras de suspensão para micro e pequenas empresas e médias e grandes empresas, como explica o Consultor Legislativo do Senado Federal, Eduardo Modena.
(Modena_suspensão) “Para as micro empresas, as pequenas empresas, cujo faturamento seja de até quatro milhões e 800 mil reais por ano, as novas regras permitem a suspensão temporária do contrato sem o pagamento de qualquer parcela, o Governo fica responsável pelo pagamento integral do benefício. As empresas cujo faturamento seja maior do que esse, somente poderão suspender o contrato dos seus funcionários mediante pagamento de ajuda compensatória, que não tem caráter salarial, no valor equivalente a 30% do salário durante a suspensão”
(Rep) Por decisão do Supremo Tribunal Federal os acordos individuais firmados entre patrões e empregados terão que ser comunicados aos sindicatos, que passarão a conduzir a negociação coletiva. A Medida Provisória também prevê que cursos ou programas de qualificação profissional poderão ser oferecidos pelo empregador.
(Modena_curso) “A medida permite que o empregador ofereça curso ou programa de qualificação profissional ao empregado, cuja duração não seja inferior a um mês e nem superior a três meses, exclusivamente por ensino a distância. Ainda, ela proíbe a desconsideração de qualquer norma de segurança ou saúde do trabalho, durante o período de vigência da redução ou da suspensão do contrato de trabalho.”
(Rep) A MP traz ainda a garantia provisória do emprego, dando estabilidade ao trabalhador enquanto durar a redução ou suspensão. O trabalhador tem o emprego garantido após o restabelecimento da jornada ou do contrato, pelo mesmo período de duração da suspensão ou redução. Por exemplo: uma redução de três meses torna o trabalhador estável no emprego por mais três meses. A MP já está valendo, mas para continuar em vigência precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado. Os parlamentares apresentaram 964 emendas ao texto.
MP 936/2020