STF mantém prazo de validade de MP’s durante pandemia — Rádio Senado
Covid-19

STF mantém prazo de validade de MP’s durante pandemia

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido da Presidência da República de prorrogar o prazo de validade de Medidas Provisórias devido ao novo coronavírus. Em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a Constituição Federal determina a continuidade permanente da atuação do Congresso Nacional. O diretório nacional do PP também acionou o STF para suspender o prazo de tramitação, fixado em 120 dias. Autor do pedido, o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) defende que a medida poderia proteger a economia brasileira. A reportagem é de Marcella Cunha.

MP  905 de 2019

MP 902 de 2019

30/03/2020, 18h45 - ATUALIZADO EM 30/03/2020, 19h40
Duração de áudio: 01:13
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Transcrição
LOC: POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AS MEDIDAS PROVISÓRIAS NÃO TERÃO PRAZO DE VALIDADE PRORROGADO POR CONTA DO CORONAVÍRUS, COMO PEDIU A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. LOC: A TRAMITAÇÃO, NO ENTANTO, SERÁ ADAPTADA AO REGIME DE VOTAÇÃO REMOTA DO CONGRESO E O TEXTO NÃO PASSARÁ PELAS COMISSÕES MISTAS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA: TÉC: O pedido para estender o prazo de validade de Medidas Provisórias enquanto durar a pandemia do coronavírus partiu da Presidência da República. As medidas provisórias têm efeito imediato no momento da publicação, mas precisam ser votadas em 120 dias para não deixarem de valer. A contagem do prazo só é interrompida durante os períodos de recesso parlamentar. O Planalto alegou excepcionalidade nos trabalhos do Congresso Nacional, que tem realizado votações virtuais. Ao rejeitar a proposta, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, entendeu que a Constituição determina a continuidade permanente da atuação do Congresso Nacional, mesmo nas mais graves hipóteses constitucionais. Mas autorizou que a tramitação das MP’s seja flexibilizada, a pedido da Advocacia do Senado em conjunto com a Presidência da Câmara dos Deputados. O relatório, antes apreciado por uma comissão mista, poderá ser apresentado diretamente em plenário, como explicou Edvaldo Fernandes, um dos advogados que representa o Senado. (Edvaldo) Autorizou que a análise de MP’s seja feita diretamente em plenário enquanto não houver condições técnicas para a deliberação remota nas comissões. (REP) Uma outra ação no mesmo sentido foi movida pelo diretório nacional do PP, que incluiu ainda a possibilidade de reeditar as Medidas Provisórias que caducarem. A iniciativa foi do senador Luís Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, que defende que as MP’s não podem correr o risco de perder a validade pela relevância dos temas abordados. (Heinze) Essas medidas provisórias são fundamentais para o país, vários segmentos da economia brasileira haviam nos cobrado que entrássemos com essa ação para proteger a economia brasileira. São 24 medidas provisórias que já estavam para caducar nas próximas semanas e assim também, essas medidas recentes que o presidente editou poderiam da mesma forma perder o prazo de validade. (REP) Entre as Medidas Provisórias que podem perder a validade em abril, está a que cria o Contrato Verde e Amarelo e a que determina o fim da exclusividade da Casa da Moeda para fabricação de papel moeda e passaporte. Da Rádio Senado, Marcella Cunha MP 905 de 2019 - VERDE AMARELO MP 902 de 2019 – PAPEL MOEDA

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