CAE deve votar fim de ICMS em transferências de mercadorias entre empresas de mesma titularidade — Rádio Senado
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CAE deve votar fim de ICMS em transferências de mercadorias entre empresas de mesma titularidade

Não deve haver cobrança de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular. Proposta nesse sentido (PLS 332/2018) deve ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos no retorno dos trabalhos parlamentares neste ano. O senador Irajá (PSD-TO) diz que, como não há operação mercantil, o imposto não pode incidir. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

21/01/2020, 14h12 - ATUALIZADO EM 21/01/2020, 16h22
Duração de áudio: 01:22
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: NÃO DEVE HAVER COBRANÇA DE ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UM MESMO TITULAR. LOC: PROPOSTA NESSE SENTIDO DEVE SER VOTADA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS NO RETORNO DOS TRABALHOS PARLAMENTARES NESTE ANO. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O projeto de lei, do senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, quer deixar claro na lei o entendimento já manifestado por tribunais superiores: não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Como não haveria operação mercantil, o imposto não poderia ser cobrado. O senador Irajá, do PSD do Tocantins, diz que a intenção da proposta é trazer mais segurança para o empresariado. (Irajá) O que permitirá afastar as normas que permitem a incidência do ICMS na saída de mercadorias de um estabelecimento do contribuinte para outro estabelecimento de sua titularidade e que dispõem sobre parâmetros de base de cálculo para essa transferência de mercadorias no caso de os estabelecimentos estarem situados em diferentes Estados. (Repórter) O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, mas recebeu emenda em plenário da senadora Kátia Abreu, do PDT do Tocantins, que seguiu para a análise do colegiado. A senadora pede a expressa manutenção do crédito tributário nesse tipo de operação que envolve estabelecimentos do mesmo contribuinte. Segundo ela, na falta dessa previsão legal, a transferência acaba não acontecendo e a empresa perde os créditos acumulados com a mercadoria. PLS 332/2018 (Complementar)

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