Empresa poderá abater da contribuição previdenciária valores pagos com faculdade do empregado
As despesas com cursos de graduação e pós-graduação de empregados poderão ser incluídas entre as isenções de contribuições previdenciárias das empresas. É o que prevê um projeto de lei (PL 3596/2019) do senador Wellington Fagundes (PL-MT), já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para o relator na CAS, senador Rogério Carvalho (PT-SE), investir em educação do empregado traz retorno à empresa e qualifica o profissional. O texto aguarda o relatório do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Reportagem, Iara Farias Borges.
Transcrição
LOC: AS DESPESAS DA EMPRESA COM PAGAMENTO DA FACULDADE DE EMPREGADO PODERÃO SER DESCONTADAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS EONÔMICOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
(Repórter) A Legislação já permite que empresas deduzam da contribuição previdenciária as despesas com educação básica, profissional e tecnológica de seus empregados. A proposta de autoria do senador Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, inclui no rol de isenções também os valores pagos com cursos de graduação e pós-graduação. Emenda do relator, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, na Comissão de Assuntos Sociais, assegura que a contribuição da empresa à educação superior não substitua parte da remuneração do empregado. Na avaliação do senador Carvalho, os investimentos na educação dos empregados trazem retorno para a empresa e qualificam os profissionais.
(Rogério Carvalho) “A intenção do autor da proposição de incentivar o investimento na educação em qualquer nível do trabalhador brasileiro, harmoniza-se com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho. Com isso, a CLT visa a estimular o empregador a investir na formação profissional do trabalhador, o que gera retornos para a empresa e para o próprio obreiro que se torna mais valorizado pelo mercado de trabalho”.
(Repórter) O texto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos, onde aguarda o relatório do senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal.
PL 3.596/2019