CAS aprova taxação diluída do IR para rendimentos acumulados — Rádio Senado
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CAS aprova taxação diluída do IR para rendimentos acumulados

O pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos recebidos de uma só vez poderá ser diluído mês a mês. É o que prevê projeto de lei (PLC 71/2015) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ao relatar a proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) explicou que a medida já é adotada pela Receita Federal, mas precisa estar prevista em lei para não prejudicar trabalhadores que recebem de uma só vez indenizações trabalhistas ou previdenciárias. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Reportagem, Iara Farias Borges.

20/12/2019, 12h42 - ATUALIZADO EM 20/12/2019, 12h42
Duração de áudio: 01:19
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: QUEM RECEBER RENDIMENTOS ACUMULADOS DE UMA SÓ VEZ PODERÁ PAGAR O IMPOSTO DE RENDA DILUÍDO A CADA MÊS. LOC: UM PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS E SERÁ ANALISADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) Segundo o projeto, os rendimentos relativos a vários meses, mas recebidos pelo trabalhador de uma só vez não podem ser taxados integralmente no mesmo mês. Pela proposta, o imposto de renda sobre esses ganhos acumulados deve ser cobrado mês a mês. A intenção é impedir que, ao somar os valores, o trabalhador acabe pagando o tributo pela faixa de incidência maior, explicou o senador Paulo Paim, do PT gaúcho, que relatou a proposta. A Receita Federal já vem adotando essa interpretação, mas é preciso estar expressa em lei para não prejudicar os trabalhadores que recebem valores de ações trabalhistas e previdenciárias em parcela única, disse Paim. (Paulo Paim) “O projeto busca sanar uma injustiça que recai sobre aqueles que recebem rendimentos acumulados, ao mudar a faixa da incidência, penaliza o trabalhador, que é onerado com uma alíquota maior da que seria se recebesse os valores mês a mês. Enfim, na verdade o projeto insere interpretação que já tem sido adotada pela Receita Federal, decorrente de entendimento do Supremo Tribunal Federal pela aplicação da tabela progressiva mensal vigente à época da referência do pagamento dos rendimentos”. (Repórter) A proposta, agora, segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. - PLC 71/2015

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