Desonerações da folha de pagamento pode prejudicar trabalhadores, diz Paim
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) discutiu as desonerações da folha de pagamento de funcionários previstas na Medida Provisória 905/2019. A redução de impostos preocupou os debatedores. O senador Paulo Paim (PT-RS) diz que as mudanças prejudicaram os trabalhadores. Confira a reportagem completa de José Odeveza da Rádio Senado.
Veja a íntegra da audiência pública aqui.
Transcrição
LOC: COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DISCUTE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PERVISTA EM MEDIDA PROVISÓRIA.
LOC: O GOVERNO PODERÁ ABRIR MÃO DE MAIS DE DEZ BILHÕES EM CINCO ANOS EM TROCA DA CONTRATAÇÃO DE JOVENS. REPORTAGEM DE JOSÉ ODEVEZA.
(Repórter) A Comissão de Direitos Humanos discutiu os impactos da desoneração da folha de pagamento prevista na Medida Provisória 905 de 2019. Na tentativa de estimular a contratação de jovens, o governo reduziu de 40 para 20% a multa e de 8 para 2% a contribuição do FGTS e acaba com o recolhimento para o sistema S. O senador Paulo Paim, do PT do Rio grande do Sul, teme que as desonerações superiores a R$ 10 bilhões em cinco anos não resultem na contratação de jovens.
(Paulo Paim) Nós sabemos bem como isso começa e como termina. Já houve em governos do passado desonerações que não geraram um emprego sequer, e eu fui testemunha dessa história. E agora, o governo além de anunciar que trabalha para desonerar a folha de pagamento, já deu o primeiro passo nessa Medida Provisória 905 e o ministro da Economia e Fazenda diz que o objetivo dele é desonerar tudo.
(Repórter) Para o representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos, Clóvis Scherer, as mudanças prejudicam o empregado.
(Clóvis Scherer). Então, veja uma parte da desoneração da MP não é desoneração. É redução da remuneração do trabalhador. A outra parte é uma série de vantagens ao empregador, que é o parcelamento de férias, décimo terceiro, isenção da indenização no encerramento do contrato e assim por diante.
(Repórter) Atualmente, existem desonerações da folha de pagamento para produtores rurais, microempreendedores individuais, entidades filantrópicas e clubes de futebol.