Empresa que causar desastre ambiental poderá ser obrigada a pagar previdência de morador impedido de trabalhar
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei (PL 1.056/2019) que obriga a empresa que causar desastre ambiental a pagar as contribuições previdenciárias de trabalhadores que ficaram impedidos de trabalhar em razão do desastre. O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), ressaltou que acidentes, como o rompimento de barragens em Minas Gerais, afetam não apenas os funcionários da empresa, mas impede o trabalho de outras pessoas, como pescadores artesanais. Para o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), as empresas devem pagar as contribuições até que o trabalhador volte ao trabalho. O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A EMPRESA QUE CAUSAR DANO AMBIENTAL TERÁ DE PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DAS PESSOAS QUE FOREM PREJUDICADAS PELO DESATRE.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
TÉC: Segundo a proposta, a empresa responsável por desastre ambiental terá que assumir o pagamento da previdência de segurados falecidos ou que ficaram impedidos de trabalhar por causa do acidente. O autor, senador Paulo Paim, do PT gaúcho, argumentou que, além dos funcionários da empresa, os desastres afetam outras pessoas. E como exemplo, citou as tragédias de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, que impediram o trabalho dos pescadores artesanais da região. Com isso, eles deixaram de contribuir e perderam direitos previdenciários, como o auxílio-acidente ou a aposentadoria especial. Segundo a proposta, a empresa pagará as contribuições previdenciárias até que o trabalhador possa, ele mesmo, voltar a contribuir ou começar a receber um benefício a que tenha direito, explicou o relator, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe.
(Carvalho): “A responsabilidade das empresas que exploram atividade de risco deve ser ampla e cobrir todos os eventuais danos. Ninguém pode negar a relevância dos prejuízos para a Seguridade Social e para os segurados da Previdência pelos desastres ambientais”.
(Rep): A proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.
PL 1056/2019