Empresa que causar desastre ambiental poderá ser obrigada a pagar previdência de morador impedido de trabalhar — Rádio Senado
Crimes Ambientais

Empresa que causar desastre ambiental poderá ser obrigada a pagar previdência de morador impedido de trabalhar

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei (PL 1.056/2019) que obriga a empresa que causar desastre ambiental a pagar as contribuições previdenciárias de trabalhadores que ficaram impedidos de trabalhar em razão do desastre. O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), ressaltou que acidentes, como o rompimento de barragens em Minas Gerais, afetam não apenas os funcionários da empresa, mas impede o trabalho de outras pessoas, como pescadores artesanais. Para o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), as empresas devem pagar as contribuições até que o trabalhador volte ao trabalho. O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

11/09/2019, 15h26 - ATUALIZADO EM 11/09/2019, 21h11
Duração de áudio: 01:21
Foto: Felipe Werneck/Ibama

Transcrição
LOC: A EMPRESA QUE CAUSAR DANO AMBIENTAL TERÁ DE PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DAS PESSOAS QUE FOREM PREJUDICADAS PELO DESATRE. LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. TÉC: Segundo a proposta, a empresa responsável por desastre ambiental terá que assumir o pagamento da previdência de segurados falecidos ou que ficaram impedidos de trabalhar por causa do acidente. O autor, senador Paulo Paim, do PT gaúcho, argumentou que, além dos funcionários da empresa, os desastres afetam outras pessoas. E como exemplo, citou as tragédias de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, que impediram o trabalho dos pescadores artesanais da região. Com isso, eles deixaram de contribuir e perderam direitos previdenciários, como o auxílio-acidente ou a aposentadoria especial. Segundo a proposta, a empresa pagará as contribuições previdenciárias até que o trabalhador possa, ele mesmo, voltar a contribuir ou começar a receber um benefício a que tenha direito, explicou o relator, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe. (Carvalho): “A responsabilidade das empresas que exploram atividade de risco deve ser ampla e cobrir todos os eventuais danos. Ninguém pode negar a relevância dos prejuízos para a Seguridade Social e para os segurados da Previdência pelos desastres ambientais”. (Rep): A proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PL 1056/2019

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