Dedução de contribuições previdenciárias de domésticas poderá ser permanente — Rádio Senado
Domésticas

Dedução de contribuições previdenciárias de domésticas poderá ser permanente

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei (PL 3015/2019) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que dispõe sobre a isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física do valor pago em contribuições previdenciárias dos empregados domésticos. Na visão do relator, senador Styvenson Valentim (PODE-RN), a proposta contribui para a formalização dos empregos domésticos. Ao elogiar o projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a dedução beneficia tanto empregados como empregadores. Reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

11/09/2019, 13h48 - ATUALIZADO EM 11/09/2019, 21h21
Duração de áudio: 01:41
Jane de Araújo/Agência Senado

Transcrição
LOC: A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PAGA PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO PODERÁ TER DEDUÇÃO PERMANENTE NO IMPOSTO DE RENDA. LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. A PROPOSTA, AGORA, SERÁ ANALISADA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) De autoria do senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, o projeto de lei torna permanente o desconto no Imposto de renda do valor pago com contribuições previdenciárias de empregado doméstico. Atualmente, é dada essa dedução, mas de forma temporária – e este é o último ano. Caso a lei entre em vigor até 31 de dezembro de 2019, as despesas pagas em 2020 poderão ser abatidas na declaração a ser entregue em 2021. O relator, senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, disse que a classe média está empobrecida e o trabalho de domésticas vem sendo substituído por diaristas. A proposta beneficia o empregado, que terá os direitos decorrentes da relação formal de trabalho, e o empregador, que pagará menos encargos sociais, ressaltou o senador Valentim. (Styvenson Valentim) “Ao conceder o abatimento dos encargos sociais efetuados com os trabalhadores domésticos do imposto sobre a renda da pessoa física, estaremos dando um impulso ao estímulo de grande impacto na formalização dos empregos domésticos. Essa medida tende tanto a empregados quanto empregadores e irá aliviar os integrantes da classe média dos encargos, reverberando positivamente para toda a sociedade”. (Repórter): Da mesma opinião, é o senador Paulo Paim, do PT gaúcho. (Paulo Paim) “De fato, esse projeto que votamos agora, por unanimidade, traz benefício tanto para a empregada doméstica, como também para o seu empregador. Meus cumprimentos pela iniciativa”. (Repórter) A proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos, antes de seguir para a Câmara dos Deputados. PL 3015/2019

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