Plenário pode votar projeto que beneficia quem vive do extrativismo de origem animal — Rádio Senado
Proposta

Plenário pode votar projeto que beneficia quem vive do extrativismo de origem animal

Segue em regime de urgência para votação em plenário, depois da aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos, o PL 2104/2019, que estende aos produtos extrativos de origem animal a subvenção econômica prevista em lei de 1992 para equalização de preços. A mudança beneficia apicultores e piscicultores. A reportagem é de Marcela Diniz.

 

20/08/2019, 13h43 - ATUALIZADO EM 20/08/2019, 13h43
Duração de áudio: 01:35
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Transcrição
LOC: PRODUTOS EXTRATIVOS DE ORIGEM ANIMAL, COMO OS OBTIDOS NA APICULTURA E NA CRIAÇÃO DE PEIXES, A EXEMPLO DO PIRARUCU, PODERÃO CONTAR COM UMA POLÍTICA DE EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS. LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E QUE SEGUE EM REGIME DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. REPÓRTER MARCELA DINIZ. (Repórter) O objetivo do projeto é estender aos produtos extrativos de origem animal a subvenção econômica prevista em uma lei de 1992 de equalização dos preços de produtos agropecuários e vegetais de origem extrativa. Por falta de previsão legal, ficaram de fora do benefício produtos obtidos a partir da apicultura e os peixes. A inclusão dos produtos do extrativismo animal no Programa de Garantia de Preços Mínimos vai beneficiar milhares de piscicultores da região amazônica, em especial, aqueles que vivem do manejo de espécies como o pirarucu. Foi o que ressaltou o relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas: (Eduardo Braga) A pesca do pirarucu envolve diretamente cinco mil famílias, vinte mil brasileiros, somente no estado do Amazonas. Esta espécie gera o equivalente a duas vezes o que a Motor Honda gera de empregos na cidade de Manaus. E sem incentivo fiscal. (Repórter) Relatora na Comissão de Agricultura, a senadora Kátia Abreu, do PDT de Tocantins, destacou a importância do projeto: (Kátia Abreu) Importante ressaltar que o pirarucu manejado, tal como outras espécies piscícolas ainda não pode receber os benefícios da lei 8.427 de 92 uma vez que não se enquadra como produto agropecuário, tampouco como produto vegetal de origem extrativa, as duas únicas categorias abrangidas por essa lei. (Repórter) O projeto foi apresentado em 2017, pela então deputada Conceição Sampaio, do Amazonas. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. PL 2104/2019

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