CCJ aprova mais rigor para uso de tornozeleiras eletrônicas — Rádio Senado
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CCJ aprova mais rigor para uso de tornozeleiras eletrônicas

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei (PLS 207/2017) que pune quem, deliberadamente, deixa a bateria da tornozeleira eletrônica sem carga suficiente. A proposta, que ainda passará por um turno suplementar de votação na CCJ, também considera falta grave o desrespeito aos limites autorizados. O autor, Lasier Martins (Podemos-RS), e a relatora, Leila Barros (PSB-DF), esperam que o tratamento mais rigoroso traga mais respeito ao cumprimento do monitoramento eletrônico. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

19/08/2019, 13h22 - ATUALIZADO EM 19/08/2019, 14h07
Duração de áudio: 01:40
Reprodução/Portal Brasil

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU UM PROJETO DE LEI QUE PUNE QUEM, DELIBERADAMENTE, DEIXA A BATERIA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA ACABAR. LOC: A PROPOSTA TAMBÉM CONSIDERA FALTA GRAVE O DESRESPEITO AOS LIMITES AUTORIZADOS. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O autor do projeto de lei, senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, diz que a extrapolação dos limites permitidos pela tornozeleira eletrônica é considerada um mero descumprimento de determinação do juiz. Ele acredita que a conduta, se intencional, deve ser classificada como falta grave, já que a violação do perímetro pode ser para coagir testemunha, destruir provas ou cometer novos crimes. Dessa forma, explica Lasier, o juiz pode aplicar punições como o fim da prisão domiciliar. (Lasier Martins) Quando ele recebe o benefício, ele já toma conhecimento de até onde ele pode ir. Se ele ultrapassar, se porventura não for proposital, e se ele provar que ele não tem culpa, ele vai demonstrar – "olha, está havendo um engano". Ele pode apresentar testemunhas, se a ultrapassagem é mínima, é coisa de poucos metros... Aí, evidentemente, não cairá na falta grave. (Repórter): A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, acrescentou ao texto que deixar a tornolezeira sem bateria suficiente também deve ser considerado falta grave. (Leila Barros) Pois fica evidente que o condenado, nesses casos, estará deliberadamente desobedecendo ao comando judicial que lhe restringiu a liberdade ambulatorial ou está tentando comprometer o seu monitoramento. (Repórter) Leila acredita que o tratamento mais rigoroso fará com que os condenados respeitem mais as condições fixadas para o usufruto do benefício. PLS 207/2017

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