CCJ aprova tipificação do chamado “stalking”
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou três projetos de lei (PL 847/2019/ PL 1369/2019/ PL 1414/2019) que tipificam os crimes de assédio, intimidação e perseguição. O chamado “stalking” pode acontecer no mundo real ou no virtual. Os projetos são dos senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Leila Barros (PSB-DF) e Rose de Freitas (Podemos-ES). A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
CCJ aprova tipificação do chamado “stalking”
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU TRÊS PROJETOS DE LEI QUE TIPIFICAM OS CRIMES DE ASSÉDIO, INTIMIDAÇÃO E PERSEGUIÇÃO.
LOC: O CHAMADO “STALKING” PODE ACONTECER NO MUNDO REAL OU NO VIRTUAL. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO.
TÉC: Um dos projetos cria no Código Penal o crime de “conduta cibernética prejudicial à saúde, à incolumidade física ou psíquica ou à vida de outrem” . A pena é de prisão, de um a quatro anos, e multa, e pode ser aumentada caso a vítima seja menor de idade, idosa ou apresentar deficiência mental. O senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, apresentou a iniciativa para coibir jogos como o Baleia Azul, que levava crianças e adolescentes a se mutilarem ou mesmo a tirar a vida. A senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, por sua vez, apresentou projeto que tipifica o crime de perseguir ou assediar outra pessoa, de forma reiterada, por meio físico, eletrônico ou por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de ação ou de opinião. A pena, de seis meses a dois anos de prisão, pode ser aumentada se houver o uso de arma, ação orquestrada por mais de 3 pessoas ou se o autor for ou tiver sido íntimo da vítima. A ex-atleta da Seleção Brasileira de vôlei disse que já sentiu na pele esse tipo de perseguição.
(Leila): Eu já fui perseguida como atleta. Um louco me perseguia. Uma mulher cortou o cabelo igual; eu não dei atenção, ela riscou meu carro, ela me xingava no jogo, ela fez da minha vida um inferno. E isso acontece demais na vida das pessoas, na vida de mulheres, porque as pessoas ameaçam, perseguem. E nós vivemos isso aqui também.
(Repórter): Já a senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, é a autora de projeto que inclui na Lei de Contravenções Penais a pena de prisão a quem molestar ou perturbar, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, sobretudo os virtuais. Para Rose, é importante não deixar esse tipo de comportamento impune.
(Rose): A gente classifica as penalidades, mas é preciso não dar fuga ao juiz, àquele que vai aplicar a lei para que aplique penas alternativas num crime tão bárbaro que leva ao feminicídio.
(Repórter): Se não houver recurso para nova votação no plenário, os três projetos de lei seguem para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PL 847/2019 (Confúcio) / PL 1369/2019 (Leila) / PL 1414/2019 (Rose)