Prejuízos para trabalhadores em atividades penosas são apontados em audiência da CDH — Rádio Senado
Reforma da Previdência

Prejuízos para trabalhadores em atividades penosas são apontados em audiência da CDH

Participante de audiência pública manifestou preocupação com efeitos da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) sobre a proteção de trabalhadores em atividades penosas, perigosas e insalubres, como a mineração, a vigilância pessoal e patrimonial, além de ocupações na área de saúde. A reportagem é de Marcela Diniz.

12/08/2019, 16h49 - ATUALIZADO EM 12/08/2019, 17h47
Duração de áudio: 02:39
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiênica pública interativa para tratar sobre: "Previdência e Trabalho", com foco na reforma aprovada na Câmara dos Deputados e o papel do Senado Federal.

Mesa:
vice-presidente da comissão de Previdência da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB–RS), Maíra Custódio Mota Guiotto;
presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), José Pinto da Mota Filho;
secretário-geral e diretor de Assuntos Parlamentares do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli;
presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS);
assessor de Estudos Socioeconômicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Antonio Romero;
supervisor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese), Max Leno de Almeida.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues / Agência Senado

Transcrição
LOC: A REFORMA REPRESENTARÁ O FIM DA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TRABALHADORES QUE ATUAM EM ATIVIDADES PENOSAS, PERIGOSAS E INSALUBRES, COMO A MINERAÇÃO, A VIGILÂNCIA PESSOAL E PATRIMONIAL, ALÉM DE OCUPAÇÕES NA ÁREA DE SAÚDE. LOC: O ALERTA FOI DADO DURANTE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO. REPÓRTER MARCELA DINIZ: TÉC: Em debate na Comissão de Direitos Humanos sobre a Reforma da Previdência, a representante da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Maíra Guiotto, afirmou que o texto da PEC praticamente acaba com a proteção social garantida hoje pelas aposentadorias especiais a quem atua em atividades penosas, perigosas e insalubres, como mineiros, vigilantes, trabalhadores da saúde e aqueles expostos a explosivos, inflamáveis e outros agentes nocivos. A advogada ilustra o argumento com os exemplos das idades mínimas e do sistema de pontos propostos nas regras de transição da Reforma: (Maíra 1) uma que prevê idade mínima de 55 anos para aquelas atividades de 15 anos de contribuição, que são os mineradores na frente de produção; 58 anos para 20 anos de tempos de contribuição especial e 25 anos de tempo de contribuição, que é a grande gama de trabalhadores hoje da área da saúde, pessoal da vigilância e outras atividades, teria a idade de 60 anos. A gente vai ter uma mulher enfermeira trabalhando cinco anos a mais do que deveria; um minerador que começa a trabalhar aos vinte anos só vai poder se aposentar aos 51 anos de idade hoje, e essa pontuação, a partir de 2020, vai aumentar. (Rep) O exemplo do trabalhador da mineração chamou a atenção do presidente da CDH, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul: (Paim) Começou a trabalhar com 20, com mais 15, 35 e esses vinte anos para chegar aos 55, como faz? (Maíra) Ele morre antes, infelizmente, a realidade é essa. Quem já visitou... (Paim) Fica 20 anos sem receber um centavo se caso ele não puder trabalhar. (Maíra) Exatamente. (Rep) Além disso, Maíra Guiotto observa que, como nem todo trabalhador permanece em uma atividade penosa, periculosa ou insalubre por toda a sua vida laboral, a legislação hoje permite que ele converta, com vantagem, o tempo especial em tempo comum, para fins de aposentadoria. De acordo com a representante da OAB gaúcha, o texto da Reforma como está hoje, deixa de fora da possibilidade de conversão os vigilantes e outros que atuam em atividades com risco à integridade física: (Maíra 2) O que ocorre na Nova Previdência, é que essa conversão vai ser reconhecida desde que o segurado comprove o tempo de efetivo da atividade que efetivamente prejudique a saúde, ou seja, o risco à integridade física não foi contemplado. (Rep) Além de menores tempos de contribuição, quem trabalha em atividades penosas, periculosas e insalubres tem hoje cálculo diferenciado de aposentadoria para minimizar perdas em termos de valores; forma que o legislador encontrou para compensar o desgaste inerente a essas tipos de trabalho. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

Ao vivo
00:0000:00