MP com regras para liberar o FGTS chega ao Congresso Nacional — Rádio Senado
Medida provisória

MP com regras para liberar o FGTS chega ao Congresso Nacional

Chegou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MPV 889/2019) com novas regras para a movimentação do FGTS e do PIS/Pasep. Antes só era possível sacar dinheiro do Fundo em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças e financiamento imobiliário, entre algumas outras hipóteses. O governo propõe agora o chamado saque-aniversário, pelo qual o trabalhador pode sacar uma vez por ano uma parcela da conta. Segundo a senadora Simone Tebet (MDB – MS), os senadores estão preocupados com o prazo de votação da Medida Provisória, já que os deputados ainda precisam votar o segundo turno da reforma da Previdência (PEC 6/2019). Ouça mais detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, Raquel Teixeira.

29/07/2019, 17h06 - ATUALIZADO EM 30/07/2019, 11h37
Duração de áudio: 01:55
Reprodução

Transcrição
LOC: CHEGA AO CONGRESSO NACIONAL MEDIDA PROVISÓRIA COM NOVAS REGRAS PARA A LIBERAÇÃO DO FGTS. LOC: A PROPOSTA TAMBÉM MUDA NORMAS PARA RETIRADA DO PIS PASEP PARA TRABALHADORES COM CARTEIRA ASSINADA ENTRE 1970 E 1988. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. (Repórter) Todos os trabalhadores poderão sacar até 500 reais de contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a partir de setembro até março de 2020. A Medida Provisória 889 com as regras para a retirada do FGTS já chegou ao Congresso Nacional. Outra mudança é o chamado saque-aniversário, que permitirá o saque de uma parte do saldo, que varia de 5 a 50 por cento do total, todos os anos no mês de aniversário do trabalhador. Em relação ao PIS/Pasep, a MP libera o saque integral, inclusive no caso de herdeiros ou dependentes de beneficiários já falecidos. Mas os senadores estão preocupados com o prazo de votação da Medida Provisória, já que os deputados ainda precisam votar o segundo turno da Reforma da Previdência, como explica Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul. (Simone Tebet) Há anos as medidas provisórias chegam a esta Casa nos estertores do prazo constitucional de sua vigência. Os assuntos das medidas provisórias são os mais urgentes e relevantes e, mesmo assim, esta Casa era obrigada a fazer uma escolha entre aprovarmos e salvarmos a medida provisória sem sequer nos aprofundar no seu conteúdo ou deixá-la caducar. Agora não vai recair mais sobre os ombros do Senado Federal a responsabilidade de votar de afogadilho ou de atuarmos como meros carimbadores da Câmara dos Deputados. (Repórter) A MP começa a ser discutida em agosto e perde a validade em 20 de novembro. Antes disso, precisa ser analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, ainda, deve ser votada nos plenários da Câmara e do Senado.

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