Senado estabelece prazos para STF julgar medidas cautelares — Rádio Senado
Plenário

Senado estabelece prazos para STF julgar medidas cautelares

Aprovado por unanimidade, o projeto (PL 2121/2019) estabelece prazos para que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito de medidas cautelares, que são decisões provisórias de um ministro. No caso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e de mandados de segurança, o Supremo deverá se manifestar no período de 6 meses prorrogáveis por mais seis meses desde que devidamente justificado. O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), negou uma interferência no Poder Judiciário. O projeto aguarda sanção.

10/07/2019, 13h06 - ATUALIZADO EM 15/07/2019, 15h40
Duração de áudio: 02:12
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA PRAZO DE ATÉ UM ANO PARA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGAR AÇÕES DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM “DECISÕES PROVISÓRIAS”. LOC: SENADORES NEGAM QUE A PROPOSTA SEJA UMA INTERFERÊNCIA NO PODER JUDICIÁRIO AO CITAREM INSTABILIDADE JURÍDICA COM A DEMORA DE VEREDICTOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN (Repórter): Aprovado por unanimidade, o projeto estabelece prazos para que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito de medidas cautelares, que são decisões provisórias proferidas por um ministro. No caso da suspensão de efeitos de uma lei a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o Supremo deverá se manifestar no período de 6 meses prorrogáveis por mais seis meses desde que devidamente justificado. A proposta estabelece que no caso de descumprimento, a medida cautelar perderá a eficácia. No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar também só valerão por 180 dias. O relator, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, negou que o projeto seja uma interferência no Poder Judiciário. Explicou que o prazo não valerá para as medidas cautelares já concedidas. (Antonio Anastasia): Hoje, como o prazo não existe, algumas medidas foram concedidas no passado e estão aí há alguns anos e isso acaba levando a uma certa insegurança. Por isso, essa proposta foi aprovada com objetivo de colaborar com o Poder Judiciário para dar essa celeridade. É bom notar que é claro o projeto que não se aplica aos processos em andamento tão somente as medidas concedidas a partir da sua sanção. (Repórter): Já o senador Weverton, do PDT do Maranhão, apontou a insegurança jurídica com a demora do Supremo de se manifestar sobre o mérito das decisões provisórias. Apesar de aprovadas em 2013, ele citou que as novas regras da partilha dos royalites do petróleo foram suspensas por uma única ministra da Corte. (Weverton): É uma liminar que nunca foi confirmada pelo pleno, ou seja, não pode o país ficar prejudicado, os prefeitos, os governadores por conta da decisão de apenas um ministro. Se for a decisão, tem que ser confirmada pela Corte para dizer ou não se entende que é constitucional ou não a decisão que tomamos na época. (Repórter): Segundo o portal Jota, especializado em temas jurídicos, somente no ano passado, foram concedidas 650 decisões monocráticas do Supremo, que levam em média 6 anos para serem julgadas pelo Plenário da Corte. Da Rádio Senado, Hérica Christian. PL 2121/2019

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