Período de pensão por morte de cônjuge deficiente pode passar para cinco anos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei do senador Romário (Pode-RJ) que aumenta em cinco anos o período de pensão do cônjuge ou companheiro por morte do segurando da Previdência com deficiência (PLS 209/2016). Para o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto atualiza a legislação e faz justiça às pessoas que abdicaram da carreira para cuidar da pessoa que não consegue sobreviver sozinha. A proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver solicitação para exame em Plenário. Reportagem, Iara Farias Borges, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

Transcrição
LOC: O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA TERÁ A PENSÃO AMPLIADA EM CINCO ANOS.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, QUE SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
(Repórter) De autoria do senador Romário, do Podemos do Rio de Janeiro, o projeto de lei amplia em cinco anos a duração da pensão por morte do cônjuge ou companheiro de segurado da Previdência Social com deficiência. Romário disse que companheiros do segurado com deficiência acabam abandonando a carreira profissional para se dedicarem ao cuidado da pessoa que não consegue sobreviver sozinha. Ele lembrou que esse é um trabalho que exige dedicação integral. Segundo o relator, essas pessoas que cuidaram do cônjuge com deficiência não podem receber a pensão por morte nas mesmas condições de outras que tiveram a oportunidade de estudar e estarem inseridas no mercado de trabalho. O senador Paulo Paim do PT gaúcho, elogiou a proposta de Romário, que atualiza a legislação.
(Paulo Paim) “É uma lei do passado que vossa excelência, neste momento, aprimora. É praticamente custo zero e faz justiça àqueles que mais precisam num momento em que perdem seus entes queridos. Parabéns a vossa excelência. [Romário]: Obrigado, senador”.
(Repórter) A proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para ser analisada no Plenário do Senado.
PLS 209/2016

