Gerenciamento de desastres ambientais poderá ser obrigatório na mineração
A Comissão de Infraestrutura aprovou nesta terça-feira (11) projeto (PL 1303/19) que determina que seja apresentado um plano de gerenciamento de riscos ambientais ao se requerer a concessão de lavra de uma jazida. O relator, senador Elmano Férrer (PODE-PI), afirmou que o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais demonstraram a fragilidade do gerenciamento de riscos ambientais no país. A proposta, de autoria da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), ainda precisa passar pela análise da Comissão de Meio Ambiente. A reportagem é de Marcella Cunha.
Transcrição
LOC: O GERENCIAMENTO DE RISCOS DE DESASTRES AMBIENTAIS PASSARÁ A SER ITEM OBRIGATÓRIO PARA A EXPLORAÇÃO DE MINÉRIOS.
LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA. A INTENÇÃO É EVITAR A REPETIÇÃO DE
CASOS COMO DE BRUMADINHO E MARIANA. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA:
TÉC: A proposta altera o Código de Minas para exigir um plano de gerenciamento de riscos ambientais para a atividade de mineração. Esse planejamento deverá constar no plano de aproveitamento econômico das jazidas, que é apresentado pelo minerador no momento de requerer a concessão de lavra. Além de identificar eventuais riscos, o documento deve apontar as soluções para corrigi-los. Também devem ser apresentadas as formas de divulgação das medidas a serem adotadas pela população local em casos de emergência. O relator na Comissão de Infraestrutura, senador Elmano Férrer, do Podemos do Piauí, afirmou que o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, evidenciaram a necessidade de aumentar a segurança nas atividades de mineração.
(Elmano): Nesses tristes eventos, a fragilidade do gerenciamento de riscos ambientais da Vale chamou especialmente a atenção. Se a maior mineradora do Brasil e uma das maiores do mundo não é capaz de se comprometer efetivamente com as consequências ambientais de suas operações, é sinal de que o setor demanda fiscalização mais próxima e atuante do poder concedente.
(Rep) Em seu relatório, o senador Elmano Férrer incluiu um prazo de 18 meses para os casos de concessão de lavra já outorgados, evitando assim, que apenas os novos pedidos tivessem que atender à exigência. O projeto é de autoria da senadora Zenaide Maia, do PROS do Rio Grande do Norte, e será agora analisado pela Comissão de Meio Ambiente, em caráter terminativo. Da Rádio Senado, Marcella Cunha
PL 1303/2019