Comissão mista aprova MP de combate às fraudes no INSS — Rádio Senado
Comissões

Comissão mista aprova MP de combate às fraudes no INSS

A Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória que combate fraudes no INSS (MPV 871/2019) aprovou nesta quinta-feira (9) o relatório do Deputado Paulo Martins (PSC-PR). Ficou mantido o fim da Declaração Sindical como meio de comprovação para requerimento de aposentadoria rural. Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA), é um erro excluir os sindicatos do processo de verificação. A MP ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 3 de junho, quando perde a validade.

09/05/2019, 19h35 - ATUALIZADO EM 10/05/2019, 10h56
Duração de áudio: 02:44
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 871 de 2019, que combate a irregularidades em benefícios previdenciários, realiza reunião deliberativa para apreciação de relatório. 

Mesa: 
senador Lasier Martins (Pode-RS); 
presidente da CMMPV 871/2019, senador Izalci (PSDB-DF); 
relator da CMMPV 871/2019, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: FOI APROVADA NESTA QUINTA-FEIRA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE PREVÊ A REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS IRREGULARES, CONHECIDA COMO PENTE FINO NO INSS. LOC: A PROPOSTA AINDA PRECISA PASSAR PELOS PLENÁRIOS DA CÂMARA E DO SENADO ATÉ 3 DE JUNHO. REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA: TÉC: A Medida Provisória prevê a revisão de 3 milhões de processos com indícios de irregularidades no INSS, como o acúmulo de benefícios previdenciários, casos de óbito do segurado e benefícios pagos acima do teto. O Governo espera economizar 10 bilhões de reais no primeiro ano de vigência da proposta, que prevê um bônus para os servidores do INSS de até 61 reais a cada avaliação concluída. Para garantir a aprovação na Comissão Mista, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins, do PSC do Paraná, decidiu manter o entendimento de que os acidentes ocorridos no caminho da empresa ou na saída da jornada devem ser equiparados a acidentes de trabalho. Ele também retirou do texto o aumento da carência de seis para doze meses para que trabalhadores que perdem o vínculo com o INSS retomem o direito a benefícios ao voltar da informalidade. Fica mantido, ainda, o prazo de até 5 anos para requerer o salário maternidade. Apesar das concessões feitas, permaneceu no texto um dos pontos mais criticados pela oposição: o fim da declaração sindical como meio comprobatório para que o trabalhador requeira a aposentadoria rural. Para a senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, é um erro excluir os sindicatos do processo de verificação. (Eliziane Gama): “O que nós estamos fazendo aqui com esse texto dessa Medida Provisória é ferindo de morte essa população que não tem acesso nenhum a sistema informatizado, que não têm acesso nenhum sistema de órgãos públicos. Todo povoado tem um sindicato. A questão aqui não é eliminar o sindicato, meu Deus do céu. Seria criar um sistema de fiscalização e controle mais rígido”. (Rep) Haverá uma transição de três anos para que os sindicatos rurais recadastrem os trabalhadores e renovem a autorização de desconto em folha da contribuição sindical. Mas a partir de 2021, o segurado especial passará a atestar o exercício da atividade rural através de uma autodeclaração anual e pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais, como explicou o relator Paulo Martins. (Paulo): O cadastro é suficiente, ele já está moderno, já está acontecendo. E mais, quando houver divergência, o trabalhador pode apresentar as provas que já são previstas em lei. (Rep): Quem tiver o benefício sob suspeita será notificado e terá até 30 dias para apresentar defesa. A Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

Ao vivo
00:0000:00