Senado aprova garantia de vaga em escola para filho de vítima de violência doméstica — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova garantia de vaga em escola para filho de vítima de violência doméstica

O Plenário aprovou o projeto (PL 1619/2019) que garante aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica vagas em escolas públicas no caso de mudança de endereço por conta de agressões. Mas a mãe terá que apresentar documentos comprobatórios, a exemplo do boletim de ocorrência. A senadora Rose de Freitas (PODE-ES) disse que esse direito fortalece a Lei Maria da Penha. Por sugestão da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB), o projeto garante o sigilo dos dados da mãe e dos dependentes transferidos de escola.

08/05/2019, 21h29 - ATUALIZADO EM 08/05/2019, 21h29
Duração de áudio: 01:54
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.

Em pronunciamento, à bancada, senadora Rose de Freitas (Pode-ES).

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADORES APROVAM PROJETO QUE GARANTE VAGAS EM ESCOLAS PÚBLICAS PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. LOC: A PROPOSTA TAMBÉM DETERMINA SIGILO PARA QUE AS CRIANÇAS NÃO SEJAM CONSTRANGIDAS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. (Repórter) De acordo com o projeto, os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica terão vagas garantidas em escolas públicas no caso de mudança de endereço por conta de agressões ou ameaças. Nesse caso, a mãe terá que apresentar documentos comprobatórios, a exemplo do boletim de ocorrência policial ou do processo judicial. A senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, ponderou que esse direito fortalece a Lei Maria da Penha. (Rose de Freitas) O projeto vem oferecer uma rede de proteção e garantir o direito de que para onde ela for, nessa situação que se encontra, ela possa ter preferência para colocar seu filho na escola e tenha um amparo público para isso. Porque o problema todo não está só na violência em si. Está no reconhecimento que os gestores têm que ter com essas mulheres vítimas de violência. Então se preocupar não só com desassossego, mas com a necessidade absoluta de ampará-la. (Repórter) O projeto também garante o sigilo dos dados da mãe vítima de violência doméstica e dos dependentes transferidos de escola. Por sugestão da senadora Daniela Ribeiro, do PP da Paraíba, essas informações só poderão ser acessadas pelo juiz, por representantes do Ministério Público ou por policiais. Ela destacou que essa proposta protege as crianças de constrangimentos. (Daniela Ribeiro) Mas que seja salvaguardada a sua identidade no sentido do que aconteceu com ela, o seu histórico. Porque ela vai ter a prioridade de estudar próxima seu novo domicílio pela mãe ter sido vítima de violência doméstica. Mas do que adiantava se ela for exposta dentro da escola dizendo que ela se mudou por conta disso. Então, foi no sentido de proteger a estória tão triste já e tão marcada de mães que sofreram violência e seus filhos que também são vítimas consequentemente. (Repórter) Por conta desta mudança pela decretação do sigilo do nome da mãe e das crianças, o projeto volta para a Câmara dos Deputados. PL 1619/2019

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