CDH aprova direito a férias no período de descanso escolar para quem tem filho com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o PL 1236/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que garante o direito a férias coincidentes com o período de descanso escolar para quem tem filho com deficiência. A reportagem é de Marcela Diniz.
Transcrição
LOC: O TRABALHADOR QUE TIVER FILHO COM DEFICIÊNCIA PODERÁ TER DIREITO A FAZER COINCIDIR SUAS FÉRIAS COM AS DA CRINÇA.
LOC: É O QUE DIZ UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
(Repórter) O projeto apresentado pela senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, muda a Consolidação das Leis do Trabalho para garantir ao empregado o direito de fazer coincidir as suas férias com o período de descanso escolar do filho com deficiência. Hoje, a CLT diz que a “época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”. No entanto, como ressaltou a relatora do projeto, senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, há que se considerar o interesse do empregado de estar livre do trabalho na época das férias escolares para que possa cuidar do filho com deficiência. Caso contrário, isso pode gerar um gasto a mais para o núcleo familiar:
(Leila Barros) Nem todos os responsáveis têm condições financeiras de arcar com as despesas inerentes ao seu acompanhamento – havendo, ainda, a dificuldade de encontrar mão de obra especializada para a tarefa. Caso os pais empregados possam conciliar o gozo de suas férias do trabalho com as dos filhos, o benefício resultante reverterá imediatamente em favor destes, para o seu melhor desenvolvimento e agregação social.
(Repórter) Para o senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, o projeto vai no sentido do bom senso:
(Eduardo Girão) Vai, realmente, propiciar momentos importantes para as pessoas que têm filhos com necessidades especiais, com deficiência. Às vezes, é uma coisa tão clara, né? E ainda não estava previsto.
(Repórter) Se o projeto virar lei, a preferência das férias no período de descanso escolar valerá, também, para quem tem pessoa com deficiência sob sua guarda ou tutela. O projeto será analisado, agora, pela Comissão de Assuntos Sociais.
PL 1236/2019