CCJ diz que parlamentares só podem criar fundo orçamentário por PEC — Rádio Senado
Consulta

CCJ diz que parlamentares só podem criar fundo orçamentário por PEC

Parlamentares não podem criar fundos orçamentários para serem geridos e administrados por outro poder. A não ser que esses fundos venham por meio de emenda constitucional. O entendimento é da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS) explicou, entretanto, que fundos criados por meio de emendas constitucionais, como o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, são legítimos. A Consulta 1/2017 foi apresentada por requerimento do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR).

21/02/2019, 13h17 - ATUALIZADO EM 21/02/2019, 16h20
Duração de áudio: 01:42
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: PARLAMENTARES NÃO PODEM CRIAR FUNDOS ORÇAMENTÁRIOS PARA SEREM GERIDOS E ADMINISTRADOS POR OUTRO PODER. LOC: A NÃO SER QUE ESSES FUNDOS VENHAM POR MEIO DE EMENDA CONSTITUCIONAL. O ENTENDIMENTO É DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Vários projetos de lei são apresentados na Câmara e Senado todos os anos para criar fundos orçamentários. Fundos como o de Desenvolvimento Econômico da Mesorregião Geográfica do Arquipélago do Marajó, de Apoio à Região de Terra Ronca ou Nacional de Economia Solidária. Mas a Comissão de Assuntos Econômicos levantou questionamentos durante a análise das matérias sobre a legalidade desses fundos. A resposta veio agora da Comissão de Constituição e Justiça. A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, explicou que só quem vai administrar o fundo é quem pode propor sua criação. (Simone Tebet) A conclusão inarredável a que chegamos é que a iniciativa legislativa para a instituição de fundo é reservada ao órgão ou autoridade de cada Poder que detém a iniciativa legislativa para a criação dos órgãos responsáveis pela sua administração e pelo atendimento das finalidades que motivaram a instituição do fundo. (Repórter) Tebet ressaltou, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que fundos criados por meio de emendas constitucionais apresentadas por deputados ou senadores, como o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, são legítimos. (Simone Tebet) O tribunal entendeu que a regra de reserva de iniciativa não se aplica a emendas à Constituição Federal. Portanto, nós teríamos e temos competência para inciativa das proposições quando sejam emendas constitucionais na instituição de fundos. (Repórter) O entendimento da CCJ foi encaminhado à CAE para embasar a análise de projetos de criação de fundos orçamentários. CONSULTA (SF) Nº 1, de 2017

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