Dissolução de sociedades limitadas ganha regras mais simples — Rádio Senado
Desburocratização

Dissolução de sociedades limitadas ganha regras mais simples

Regras mais simples para a dissolução de empresas limitadas. É o que prevê a proposta (PLC 31/2018) que virou lei em janeiro. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse que a proposta leva às LTDAs o que já está nas S/As.
30/01/2019, 14h26 - ATUALIZADO EM 30/01/2019, 14h35
Duração de áudio: 01:34
Ribeirao Preto, São Paulo, Brazil, March 07, 2013. Customers and traders circulate through the stands of various products for sale in the municipal market of Ribeirao Preto.
Alfribeiro

Transcrição
LOC: VIROU LEI PROJETO QUE CRIA REGRAS MAIS SIMPLES PARA A DISSOLUÇÃO DE EMPRESAS LIMITADAS. LOC: A PROPOSTA TEM O OBJETIVO DE TIRAR DA JUSTIÇA DISPUTAS ENVOLVENDO EMPRESAS COM 2 OU 3 SÓCIOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (TEC): O Código Civil previa um quórum de dois terços do capital social para a destituição do administrador de uma sociedade limitada - empresas montadas de acordo com o investimento realizado por cada sócio na organização. Ou seja, se um administrador tivesse pouco mais de um terço do capital social não poderia ser destituído extrajudicialmente, ainda que cometesse faltas graves, no entender dos outros sócios. Na prática, isso levava para a Justiça qualquer tomada de decisão do sócio majoritário. O senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, explicou que agora basta obter o quórum de mais da metade do capital social da empresa. (Antonio Anastasia): Para evitar que haja a verdade uma morosidade e é claro permitido ao sócio que se considerar prejudicado a via judicial. Porque do contrário irá tudo a via judicial. (Repórter): Anastasia também destacou que a proposta desobriga a convocação de uma assembleia destinada exclusivamente para a destituição do administrador no caso de apenas dois sócios. (Antonio Anastasia): O sócio majoritário exclui o sócio minoritário, com a alegação de falta grave, e então resta a esse buscar seus direitos na via judicial. De fato, será inócuo apresentar defesa diante do único sócio que já intenciona destituí-lo sendo majoritário. (Repórter): Estudo da Fundação Getúlio Vargas mostra que a grande maioria das empresas de sociedade limitada é de pequeno porte e têm apenas dois sócios. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLC 31/2018

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