Nova lei permite falta às aulas por motivos religiosos ou de consciência — Rádio Senado

Nova lei permite falta às aulas por motivos religiosos ou de consciência

A Lei 13.796/2019, publicada no Diário Oficial da União, assegura aos alunos o direito de faltar às aulas ou às provas por motivos religiosos ou de consciência. Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, os chamados sabatistas vão ter a frequência atestada e poderão fazer a prova em segunda chamada. Mais detalhes com o repórter George Cardim, da Rádio Senado.

07/01/2019, 13h07 - ATUALIZADO EM 07/01/2019, 15h08
Duração de áudio: 01:50
Man holding and reading the holy Christian Bible.
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Transcrição
LOC: NOVA LEI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ASSEGURA AOS ALUNOS O DIREITO DE FALTAR ÀS AULAS OU ÀS PROVAS POR MOTIVOS RELIGIOSOS OU DE CONSCIÊNCIA. LOC: PELO TEXTO, OS CHAMADOS SABATISTAS VÃO TER A FREQUÊNCIA ATESTADA E PODERÃO FAZER PROVAS EM SEGUNDA CHAMADA. REPÓRTER GEORGE CARDIM. TÉC: Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado, e por razões de fé não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol. Entre eles, estão os judeus ortodoxos e os seguidores da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Para não prejudicar os chamados sabatistas, a lei publicada no Diário Oficial permite que os alunos impossibilitados de comparecer à escola em determinados dias, por motivos de liberdade de consciência e de crença, tenham a frequência atestada e façam provas em outra data. Nesses casos, as atividades podem ser compensadas pela reposição de aulas e as provas de segunda chamada devem ser marcadas para um horário alternativo. O relator do projeto no Senado, Pedro Chaves, do PRB de Mato Grosso do Sul, explicou que os estudantes deverão comunicar previamente às escolas para que as providências sejam adotadas e argumentou que o direito está previsto na Constituição. (Pedro Chaves) “Se trata na verdade, de cumprimento da Constituição federal, pela liberdade religiosa. Ninguém pode ser prejudicado nas suas atividades escolares e concursos por causa de pregar determinada religião. Então, fiz audiências públicas com diversos representantes das igrejas católicas, evangélicas, espíritas, judeus. Naquelas audiências públicas foi muito importante porque chegamos à conclusão que é possível a compensação nas escolas sem comprometer a aprovação dos alunos” (Repórter) A nova lei não vale para as instituições de ensino militar. Da Rádio Senado, George Cardim.

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