Aplicativos de transporte podem ter cobrança de comissão limitada — Rádio Senado
Pauta da CCJ

Aplicativos de transporte podem ter cobrança de comissão limitada

Empresas de transporte por aplicativo, como Uber, 99 e Cabify, não poderão cobrar mais do que 10% de comissão dos motoristas. Projeto de lei (PLS 421/2017), do senador Lindbergh Farias (PT – RJ), nesse sentido está sendo discutido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A proposta tem o relatório favorável da senadora Regina Souza (PT-PI). O senador Romero Jucá (MDB-RR), no entanto, discorda do tabelamento por entender que é uma intervenção em contrato firmado entre agentes privados.

29/11/2018, 12h49 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h44
Duração de áudio: 01:29

Transcrição
LOC: EMPRESAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO, COMO UBER, 99 E CABIFY, NÃO PODERÃO COBRAR MAIS DO QUE DEZ POR CENTO DE COMISSÃO DOS MOTORISTAS. LOC: PROJETO DE LEI NESSE SENTIDO ESTÁ SENDO DISCUTIDO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, COMO INFORMA O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A proposta é do senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro. Ele diz que os custos de manutenção das empresas de transporte por aplicativos são muito baixos e não justificam a cobrança de comissões que chegam a 20% do valor arrecadado pelos motoristas. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Regina Sousa, do PT do Piauí, concorda com a ideia de Lindbergh em limitar a cobrança a 10% das corridas. (Regina Sousa): É necessário limitar por lei o percentual máximo de cobrança por parte das empresas responsáveis pelos aplicativos de transporte de passageiros em 10% do valor das corridas, haja vista que a cobrança de valores acima desse teto configura abuso de posição dominante, o que é vedado pela Constituição Federal. (Repórter) Mas o senador Romero Jucá, do MDB de Roraima, diz que o Estado não pode intervir na remuneração entre dois agentes privados. Para ele, o projeto pode prejudicar o consumidor e os próprios motoristas. (Romero Jucá) O projeto pretende tabelar a remuneração de um serviço prestado entre dois entes privados, portanto, uma relação comercial. E, na verdade, acho que fica um pouco extemporâneo se fixar se vai ser 10, se vai ser 15, se vai ser 20 a remuneração, porque esse é um processo comercial de preço e de concorrência. (Repórter) Além da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei será examinado pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e de Assuntos Sociais. PLS 421/2017

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