Reajuste do piso de agentes comunitários de saúde é promulgado — Rádio Senado
Derrubada de veto

Reajuste do piso de agentes comunitários de saúde é promulgado

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão o reajuste de 52,86% do piso salarial garantido. É o que determinam trechos promulgados da Lei 13.708, de 2018, anteriormente vetados pela Presidência da República. Os vetos foram rejeitados pelo Congresso Nacional no dia 17 deste mês, e a alteração da lei foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União. A remuneração será de R$ 1.250 a partir de 2019; de R$ 1.400 em 2020; e de R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

23/10/2018, 17h31 - ATUALIZADO EM 23/10/2018, 18h35
Duração de áudio: 01:11
Valdecir Galor/SMCS

Transcrição
OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS VÃO TER AUMENTO DE SALÁRIO. O CONGRESSO NACIONAL PROMULGOU A LEI QUE ESTABELECE UM PISO SALARIAL PARA AS DUAS CATEGORIAS. REPÓRTER LARISSA BORTONI. (Repórter) Os agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias garantiram o direito de um reajuste de 52,86% no piso salarial. A notícia está no Diário Oficial desta terça-feira e é consequência da decisão do Congresso Nacional de ter derrubado o veto do presidente Michel Temer ao aumento salarial dessas duas categorias profissionais. Assim, a partir do ano que vem, a menor remuneração dos agentes deverá ser de mil e duzentos e cinquenta reais. Esse valor vai sendo aumentado até chegar a mil e quinhentos e cinquenta reais em 2021. O senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, ressaltou a importância dos agentes de saúde, especialmente para as populações mais pobres. (Cássio Cunha Lima) O agente comunitário de saúde quando chega, o cachorro nem late mais porque ele já é de casa. Então, valorizar e reconhecer o trabalho dos agentes comunitários é um dever de todos nós. (Repórter) Para ter direito ao piso salarial, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias devem cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais. LEI 13.708, DE 2018 VET 32/2018 MP 827/2018

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