Criar notícias falsas que afetem o interesse público durante as eleições pode gerar punição — Rádio Senado
Eleições 2018

Criar notícias falsas que afetem o interesse público durante as eleições pode gerar punição

Após repercussão de vídeos e imagens falsas sobre fraude em urnas eletrônicas durante o primeiro turno das eleições, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, declarou que produzir esse tipo de conteúdo é crime de falsidade ideológica e deve ser punido, mas especialista esclarece que a atual pena para falsidade ideológica, no caso das urnas, não seria adequada. Mais detalhes na reportagem de Laísa Lopes.

15/10/2018, 21h01 - ATUALIZADO EM 19/10/2018, 11h52
Duração de áudio: 02:00
Manipulação de dados e notícias falsas põem internet em xeque

A legislação brasileira avançou bastante com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014 ), que prevê punição para a divulgação de notícias falsas.

No Brasil, os crimes cometidos na internet são puníveis de acordo com leis que modificaram o Código Penal. É o caso da Lei 12.737, de 2012, em que invadir dispositivo com o fim de obter, adulterar ou destruir dados é um delito que pode levar a detenção de três meses a um ano e multa.

Em 6 de dezembro, a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado, discutiu o projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que propõe “a suspensão do funcionamento ou o bloqueio de acesso de aplicação de internet que incentive ou promova a prática de crime” (PLS 169/2017).

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: PRODUZIR NOTÍCIAS FALSAS EM PERÍODO ELEITORAL PODE SER CARACTERIZADO COMO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. LOC: DESCONFIAR DA FUNCIONALIDADE DA URNA É LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MAS CRIAR FAKE NEWS QUE AFETE O INTERESSE PÚBLICO PODE SER PUNÍVEL. REPÓRTER LAÍSA LOPES. TÉC: Após repercussão de vídeos e imagens falsas sobre fraude em urnas eletrônicas durante o primeiro turno das eleições, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, declarou que produzir esse tipo de conteúdo é crime de falsidade ideológica e deve ser punido. Este delito tem pena de um a cinco anos de prisão e multa. O artigo 299 do Código Penal o define como: omissão, em documento podendo ser público ou também particular, inserindo nele alguma declaração falsa ou diversa que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar algum direito, criando assim uma obrigação ou alteração da verdade sobre algum fator juridicamente importante. Mas o especialista em Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral, Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho, esclarece que a atual pena para falsidade ideológica, no caso das urnas, não seria adequada. (Gustavo 1) Não acho adequado do ponto de vista criminal, tipificar essa conduta como falsidade ideológica, que apesar de ser muito grave a gente ainda não tem base criminal para punir essa conduta de criação de Fake News. (Repórter) O especialista ainda esclarece que a liberdade de expressão não pode prejudicar o interesse público. (Gustavo 2) Porque de um lado eu tenho o direito à liberdade de manifestar minha opinião, por outro lado, eu não posso manifestar essa opinião de modo a prejudicar outros direitos que também tem status Constitucional. Como é o direito ao voto, como é o direito a cada eleitor escolher seu governante. (Repórter) O Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições do Tribunal Superior Eleitoral vai se reunir, no dia 22 de outubro, para discutir medidas contra a disseminação de notícias falsas durante o segundo turno das eleições. Com supervisão de Tiago Medeiros, da Rádio Senado, Laísa Lopes.

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