Atestado médico pode ser exigido para trabalho insalubre de gestante
Gestantes somente poderão trabalhar em condição mínima ou média de insalubridade com a apresentação de atestado médico e a aprovação do sindicato representativo da categoria. É o que propõe o senador Pedro Chaves (PRB-MS) no PLS 373/2018. Ele considera o texto da reforma trabalhista (PLC 38/2017) aprovada no ano passado muito permissivo, o que pode levar a abusos de empregadores de má-fé.
Transcrição
LOC: GESTANTES SOMENTE PODERÃO TRABALHAR EM CONDIÇÃO MÍNIMA OU MÉDIA DE INSALUBRIDADE COM A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO E A APROVAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA.
LOC: É O QUE PROPÕE O SENADOR PEDRO CHAVES, DO PRB DE MATO GROSSO DO SUL. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O Congresso Nacional aprovou várias mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho que ficaram conhecidas como Reforma Trabalhista. Uma dessas novidades foi a autorização expressa para o trabalho de gestantes em condição mínima ou média de insalubridade, desde que com a apresentação de atestado médico. Pedro Chaves, senador do PRB de Mato Grosso do Sul, explicou que ele e vários senadores queriam aperfeiçoar esse e outros pontos da reforma. Para não atrasar a entrada em vigor das mudanças na CLT, concordaram em aprovar sem alterações o texto que veio da Câmara; mas correções seriam feitas depois por meio de medida provisória. O governo até apresentou a emepê, como explicou o senador.
(Pedro Chaves) Com o texto, a regra se inverteu: as grávidas não poderiam mais trabalhar em locais insalubres, a menos que apresentassem voluntariamente – é importante frisar – um atestado com autorização. A questão se resolvia em parte, mas, como é sabido, a medida provisória lamentavelmente expirou sem votação, em abril deste ano.
(Repórter) Como a emepê caducou, prevalece o texto da reforma – que Pedro Chaves considera muito permissivo e que pode levar a abusos de empregadores de má-fé. Por isso ele apresentou projeto de lei para amarrar um pouco mais a possibilidade de trabalho de gestantes em condição mínima ou média de insalubridade.
(Pedro Chaves) Somente será autorizado mediante apresentação de atestado médico, somado ainda a outra condição: a interveniência do sindicato representativo da categoria. Caso não haja um sindicato responsável, essa interveniência ficará a cargo da agência ou da gerência regional do trabalho e emprego competente.
(Repórter) A iniciativa foi encaminhada para as comissões de Assuntos Econômicos, Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PLS 373/2018