CCJ pode votar criação do Cadastro Nacional Unificado de Pessoas Desaparecidas — Rádio Senado
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CCJ pode votar criação do Cadastro Nacional Unificado de Pessoas Desaparecidas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) pode votar na próxima reunião um Cadastro Unificado de Pessoas Desaparecidas em todo o País (PLC 144/2017). O cadastro será abastecido com informações dos órgãos de segurança pública e terá uma parte aberta ao público e outra com dados sigilosos para as autoridades, como destacou a relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

30/08/2018, 12h54 - ATUALIZADO EM 30/08/2018, 15h17
Duração de áudio: 01:48
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR NA PRÓXIMA REUNIÃO UM CADASTRO UNIFICADO DE PESSOAS DESAPARECIDAS EM TODO O PAÍS. LOC: O BANCO DE DADOS SERÁ ABASTECIDO COM INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E TERÁ UMA PARTE ABERTA AO PÚBLICO E OUTRA RESERVADA ÀS AUTORIDADES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Organizações não-governamentais, secretarias estaduais de segurança pública e o próprio Ministério da Justiça já dispõem de cadastros de pessoas desparecidas. O projeto de lei quer aperfeiçoar e unificar os bancos de dados. O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas será composto por informações públicas, que poderão ser consultadas pela internet, e uma parte sigilosa, com detalhes da pessoa desaparecida. As autoridades de segurança pública competentes para a investigação serão as responsáveis pela atualização. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, Lídice da Mata, senadora do PSB da Bahia, acredita que a medida vai corrigir as deficiências do modelo atual. (Lídice da Mata) Principalmente no que tange à falta de sintonia entre as informações existentes em âmbito local e em âmbito nacional. O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (criado pelo projeto) corrige essa falha pela via da unificação das informações relativas às pessoas desaparecidas. (Repórter) A iniciativa também diz que as autoridades policiais somente poderão encerrar as investigações quando a pessoa for localizada e que terão acesso, mediante autorização judicial, a dados sobre a localização de telefones celulares. Dados oficiais apontam que o Brasil registrou setenta e uma mil, 796 notificações de pessoas desaparecidas em 2016. Em 10 anos, ao menos seiscentas e noventa e três mil e 76 pessoas foram dadas como desaparecidas. PLC 144/2017

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