Leis que beneficiam caminhoneiros são publicadas no Diário Oficial da União
Foram publicadas no Diário Oficial da União as Leis 13.711/2018; 13.712/2018 e 13.713/2018 originárias de medidas provisórias editadas pelo governo para acabar com a greve dos caminhoneiros. Virou lei, por exemplo, a proibição da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos, ou terceiro eixo, que é quando os pneus não tocam o chão. Também é lei o pagamento de um adicional para policial rodoviário federal que trabalhar nos períodos de folga. O governo vetou a obrigação de o presidente da República atualizar os valores desse adicional por meio de decreto. O veto será agora analisado pelo Congresso Nacional. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.
Transcrição
LOC: JÁ VIRARAM LEI TRÊS MEDIDAS PROVISÓRIAS EDITADAS PARA ACABAR COM A GREVE DOS CAMINHONEIROS.
LOC: UMA DELAS, SOBRE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS PELO TRABALHO EM DIA DE FOLGA, RECEBEU UM VETO. AS INFORMAÇÕES NA REPORTAGEM DE MAURÍCIO DE SANTI:
TÉC: A Lei 13.712 de 2018 obriga o pagamento de indenização para o policial rodoviário federal que trabalhar nos períodos de folga. Serão 420 reais para seis horas de trabalho e 900 reais para 12 horas. Os valores adicionais estão livres do pagamento de imposto de renda e da contribuição previdenciária. Mas o governo vetou um ponto que previa a atualização dos valores da indenização por meio de decreto. A alegação é a de que a lei criaria uma obrigação para o presidente da República, mas a edição de decreto é uma iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. O veto será agora analisado pelo Congresso Nacional. Também foi publicada no Diário Oficial a Lei 13.711 de 2018 que proíbe a cobrança de pedágio sobre eixos suspensos, ou terceiro eixo, que é quando o caminhão está vazio e alguns pneus não tocam o chão. Essa era uma reivindicação antiga dos caminhoneiros. Quando a matéria passou pelo Senado no início de agosto, o relator José Agripino, do Democratas do Rio Grande do Norte, disse que a proposta acabava com a controvérsia jurídica sobre o assunto:
(AGRIPINO) Na negociação feita entre governo e caminhoneiros ficou acertado de que haveria a pacificação deste assunto. A pacificação foi feita. O texto da Medida Provisória é um reclamo dos caminhoneiros e um compromisso do governo.
(MAURÍCIO): Também foi publicada a Lei 13.713 de 2018 que reserva pelo menos 30 por cento do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento, Conab, para cooperativas e associações de transportadores autônomos. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.