Usuário de drogas com comportamento agressivo pode ter internação compulsória — Rádio Senado
Tratamento especializado

Usuário de drogas com comportamento agressivo pode ter internação compulsória

Está na Comissão de Assuntos Sociais projeto que permite ao juiz determinar o tratamento especializado, inclusive por meio de internação compulsória, de usuário de drogas. Decisão nesse sentido somente ocorrerá se uma comissão técnica responsável por avaliar o comportamento do usuário concluir que o comportamento é agressivo, criminoso e destrutivo. A proposta é do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e tem como relatora a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

14/08/2018, 16h09 - ATUALIZADO EM 14/08/2018, 18h53
Duração de áudio: 01:56
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza reunião com 16 itens na pauta. Entre eles, o PLS 194/2016, que obriga escolas a exibir resultados do Ideb.

Presidente eventual da CE, senadora Ana Amélia (PP-RS) à mesa.

Em destaque, senadora Maria do Carmo (DEM-SE) à bancada.

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
O SENADOR RICARDO FERRAÇO, DO PSDB DO ESPÍRITO SANTO, APRESENTOU PROJETO QUE ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE O JUIZ DETERMINAR O TRATAMENTO ESPECIALIZADO DE USUÁRIOS DE DROGAS QUE APRESENTEM COMPORTAMENTO CRIMINOSO, AGRESSIVO E DESTRUTIVO. PELA PROPOSTA, A DECISÃO PELO TRATAMENTO ESPECIALIZADO, QUE PODERÁ SER AMBULATORIAL OU COM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, SERÁ PRECEDIDA DE PARECER DE COMISSÃO TÉCNICA, QUE AVALIARÁ O COMPORTAMENTO DO USUÁRIO. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. Téc: Ricardo Ferraço lembrou que a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas estabeleceu penas brandas para esse tipo de usuário. Segundo ele, estão previstas apenas a advertência sobre os efeitos nocivos das drogas; a prestação de serviços à comunidade; e a aplicação de medida de comparecimento à programa ou curso educativo. Ferraço explicou que, diante de um usuário que apresente comportamento agressivo ou criminoso após o consumo de drogas, o juiz poderá substituir as penas atualmente existentes na lei para determinar o tratamento ambulatorial ou com a internação compulsória, podendo, inclusive, exigir do poder público a oferta de estabelecimento de saúde para esse fim. Para ele, a ausência desse tipo de medida passa a ideia de que o Estado se omite diante de um tema tão importante e deixa as famílias dos usuários com a sensação de impotência. (Ferraço) “O intuito de nossa iniciativa é encarar de frente como uma questão de saúde pública a epidemia não apenas do crack, mas de drogas similares. Ora, se a doença é grave – e é grave –, o remédio precisa ser amargo. Precisamos de uma revisão profunda e imediata na Lei Antidrogas para que os critérios de internação sem autorização do doente sejam incorporados, em definitivo, ao nosso marco legal” (Rep) A internação compulsória, segundo Ferraço, já foi adotada no Canadá, na Suécia, na Nova Zelândia e também nos Estados Unidos, com resultados positivos. Na Flórida, por exemplo, a lei prevê a extinção do processo criminal contra o usuário com comportamento agressivo que se submeter a tratamento especializado e, por um ano, deixar de consumir drogas. Segundo ele, a medida diminuiu o consumo de drogas nas ruas e fez com que 70 por cento dos usuários abandonassem a criminalidade. O projeto de Ricardo Ferraço está na Comissão de Assuntos Sociais e tem como relatora a senadora Maria do Carmo Alves, do Democratas de Sergipe. Da rádio senado, Alexandre Campos.

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