Senado aprova tipificação de crime de importunação sexual e divulgação de estupro pela internet — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova tipificação de crime de importunação sexual e divulgação de estupro pela internet

O Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara ao PL 618/2015 que cria tipos penais para os crimes de importunação sexual e para quem divulga cenas de estupro coletivo. A pena vai de 1 a 5 anos de prisão para quem divulga o estupro por qualquer meio. O projeto aprovado ainda prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente. Também cria os tipos penais de “induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual”. Ouça mais detalhes na reportagem de Paula Groba, da Rádio Senado.

07/08/2018, 22h02 - ATUALIZADO EM 24/09/2018, 16h32
Duração de áudio: 02:45
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.

Em pronunciamento, à bancada, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). À esquerda, senadora Marta Suplicy (MDB-SP).

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU PROPOSTA QUE CRIA TIPOS PENAIS PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E PARA QUEM DIVULGA CENAS DE ESTUPRO POR QUALQUER MEIO. LOC: TAMBÉM FIXA PENAS PARA CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS MESMO QUE O ATO SEXUAL TENHA SIDO COM CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. A REPORTAGEM É DE PAULA GROBA. TÉC: A proposta cria um tipo penal de gravidade média para os chamados crimes de importunação sexual. Entram nesse rol, por exemplo, os atos ocorridos em transporte público, noticiados pela imprensa, em que homens ejacularam em mulheres. Ou ainda o abuso feito por criminosos em mulheres que são tocadas sem o consentimento em meio a aglomerações, no interior de ônibus ou metrô. Segundo o relator do projeto, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, com a criação desse tipo penal, serão mais bem enquadrados os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas também não merece ser enquadrado em mera contravenção penal. (HUMBERTO) Uma provação dessa proposta nós estaremos dando um avanço importante para defesa das mulheres para o combate aos crimes contra a dignidade sexual e para o avanço da ação civilizatória no nosso país. (REP) Os temas do projeto estavam em dois projetos de lei do Senado que foram juntados na Câmara. Lá foi apresentada uma proposta que substituiu esses dois projetos. Uma das propostas originais, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas, previa aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas. A Câmara dos Deputados, além de manter o aumento de pena para estupro coletivo, criou também o tipo penal para quem divulga esse tipo de ato. A pena vai de 1 a 5 anos de prisão para quem divulga o estupro por qualquer meio. Vanessa Grazziotin elogiou as alterações feitas no texto original pela Câmara e destacou a aprovação no dia em que a Lei Maria da Penha completa 12 anos (VANESSA) Então nós estamos aqui atualizando a legislação brasileira e promovendo um cerco maior aqueles que infelizmente lamentavelmente insistem em desrespeitar o ser humano no geral as mulheres as meninas e cometer esses crimes tão graves. (REP) O projeto aprovado ainda prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente. Também cria os tipos penais de “induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual”. E admite hipótese de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual se a vítima engravidar; contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência. A proposta segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Paula Groba.

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