Sancionada lei que obriga notificação de casos de câncer ou malformação congênita — Rádio Senado
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Sancionada lei que obriga notificação de casos de câncer ou malformação congênita

Casos de câncer e malformações congênitas, como lábio leporino e microcefalia devem ser notificados as autoridades, como estabelece a Lei Lei 13.685/2018, sancionada na última terça-feira (26). A ideia é criar um banco de dados sobre as doenças para orientar políticas públicas voltadas a pessoas que sofrem com os problemas. De acordo com o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o rastreamento dessas doenças e vai dar celeridade ao tratamento dos pacientes. Mais detalhes no áudio da repórter Marciana Alves, da Rádio Senado.

 

02/07/2018, 18h41 - ATUALIZADO EM 03/07/2018, 17h39
Duração de áudio: 01:27
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: CASOS DE CÂNCER E MALFORMAÇÃO CONGÊNITA DEVERÃO SER NOTIFICADOS ÀS AUTORIDADES DE SAÚDE. LOC: É O QUE ESTABELECE UMA LEI SANCIONADA NA ÚLTIMA SEMANA. REPÓRTER MARCIANA ALVES. TEC: (Repórter) Médicos e hospitais da rede pública ou privada, deverão notificar as autoridades sobre casos de câncer e malformações congênitas como, microcefalia ou lábio leporino, conforme estabelece uma lei sancionada na última terça-feira, dia 26. A ideia é criar um banco de dados, que deve orientar políticas públicas voltadas ao rastreamento dessas doenças e a reabilitação dos pacientes. Para o senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, a medida é importante porque vai agilizar o acesso ao tratamento mais indicado para cada caso: (Ronaldo Caiado) Essa notificação compulsória dará maior agilidade e condição para que as pessoas portadoras de câncer e de malformações congênitas possam ter um tratamento adequado, com mais celeridade. (Repórter) De acordo com Caiado, a divulgação do diagnóstico vai facilitar o acompanhamento do paciente para que o tratamento comece em no máximo 60 dias: (Ronaldo Caiado) Cada vez mais nós vamos dando ao Sistema Único de Saúde mais transparência, exigindo cada vez mais ações para que possamos dar qualidade de vida a toda a população brasileira. (Repórter) A proposta que deu origem à nova lei foi aprovada no Senado em maio. A nova regra entra em vigor em 180 dias. Com supervisão de Celso Cavalcanti, da Rádio Senado, Marciana Alves.

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