Senado endurece penas para roubo de cargas e contrabando — Rádio Senado
Plenário

Senado endurece penas para roubo de cargas e contrabando

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto (PLC 8/2018) que determina a cassação da carteira de motorista por 5 anos de quem cometer os crimes de contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de mercadorias. Segundo a relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), 40% dos cigarros comercializados no Brasil são contrabandeados. O país perde cerca de 500 bilhões de reais por ano com a sonegação de impostos.

20/06/2018, 17h39 - ATUALIZADO EM 21/06/2018, 09h58
Duração de áudio: 01:52
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.

Em discurso, à tribuna, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Mesa:
senador Dário Berger (MDB-SC); 
presidente do Senado, senador Eunício Oliveira (MDB-CE);
senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: O MOTORISTA QUE FOR PRESO POR CONTRABANDO OU ROUBO DE CARGAS PODE PERDER A CARTEIRA POR CINCO ANOS. LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA PELO PLENÁRIO DO SENADO. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: Além das penas já previstas no Código Penal, o motorista que se envolver em crimes de furto, roubo, receptação, contrabando e descaminho de mercadorias poderá ter a carteira nacional de habilitação cassada por cinco anos. Quem não for habilitado, vai ficar impedido de tirar o documento também por cinco anos. O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, foi contra a perda da carteira. Na avaliação dele, essa medida atrapalha a reinserção do motorista condenado à sociedade. (Humberto Costa) Ela entra em conflito com o código de trânsito brasileiro e na nossa visão termina sendo algo que dificulta o processo de ressocialização de alguém que possa ter cometido um crime como esse, inclusive já tendo pago por intermédio de uma pena. (Maurício) Mas a maioria dos senadores entendeu que a cassação da habilitação é uma pena justa. A senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, ainda ampliou o alcance do projeto, que é originário da Câmara. Ela conseguiu incluir na proposta a perda da inscrição no CNPJ para as empresas que se envolverem nesses crimes, especialmente no armazenamento e venda de produtos roubados ou contrabandeados. (Ana Amélia) A pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furtos, roubo, contrabando, descaminho ou falsificados perderá a sua inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, o CNPJ, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. (Maurício) O projeto estabelece ainda que empresas que vendem bebidas alcoólicas e cigarros deverão fixar advertências alertando sobre a venda de produtos de origem ilícita. Como foi modificado pelo Senado, o projeto volta para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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