CAE vai discutir ampliação da validade da 1ª fase do Exame da OAB
A Comissão de Assuntos Econômicos vai analisar uma proposta que dispensa os reprovados na segunda etapa do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil de refazer a fase inicial nas duas edições posteriores do teste (PLS 397/2011). O objetivo é poupar o candidato de repetir todo o processo. O autor da proposta, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), defende inclusive que a aferição do conhecimento dos alunos de Direito não fosse feita através exames, como acontece com os outros cursos de graduação. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: REPROVADOS NA SEGUNDA ETAPA DO EXAME DA OAB PODEM SER DISPENSADOS DE REPETIR TODO O PROCESSO E FAZER APENAS A FASE FINAL DAS DUAS EDIÇÕES SEGUINTES.
LOC: ESSE É O OBJETIVO DE PROJETO QUE DEVE SER ANALISADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA.
TÉC: O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil permite que um bacharel em Direito possa exercer a profissão legalmente e se tornar um advogado. Ele é dividido em duas etapas: uma prova objetiva e outra chamada de prático-profissional, na qual o candidato pode escolher entre sete ramos do Direito. Atualmente, quem for reprovado na segunda etapa precisa se inscrever novamente e repetir todo o exame na edição seguinte. Porém, uma proposta do senador Eduardo Amorim, do PSDB de Sergipe, prorroga a validade da primeira etapa por mais duas edições. Assim, o candidato poderia pular direto para a fase final. Segundo Amorim, o ideal seria que não houvesse sequer a necessidade de realizar esse tipo de teste, como acontecem nos outros cursos de graduação.
(Eduardo) “Deveria se ter um controle melhor sobre essas faculdades, sobre essas universidades, sobre essa graduação, não necessitando depois, realmente, se fazer exame algum, nem da OAB. A Medicina não faz, em outras graduações também não fazem, mas, tudo bem, a OAB tem.”
(REP) O relator da proposta, senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, alegou em seu parecer que, apesar de ser necessária a aferição do conhecimento dos candidatos, é preciso considerar “a condição dos menos favorecidos e todas as dificuldades inerentes à prova da Ordem”. Em 2018, por exemplo, estão previstas três edições do Exame e o valor da inscrição é de 260 reais. Da Rádio Senado, Marcella Cunha