CAS aprova projeto que obriga a notificação de casos de câncer e de malformação congênita — Rádio Senado
Proposta

CAS aprova projeto que obriga a notificação de casos de câncer e de malformação congênita

Os casos de câncer e malformação congênita deverão ser obrigatoriamente notificados para as autoridades de saúde. É o que estabelece um projeto (PLC 14/2018) aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O objetivo é criar um banco de dados confiável sobre estas doenças, facilitar os investimentos e orientar as políticas públicas. Segundo o relator, senador Waldemir Moka, (PMDB - MS), a medida vai ajudar a superar os gargalos que impedem cumprimento da Lei dos 60 dias, que assegura o início do tratamento pelo SUS em até dois meses após o diagnóstico de câncer.

16/05/2018, 12h55 - ATUALIZADO EM 16/05/2018, 14h00
Duração de áudio: 01:57
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião com 16 itens. Na pauta, o PRS 38/2017, que cria a Instituição de Pesquisas Sociais Independente no âmbito do Senado.

Bancada:
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA); 
senador Waldemir Moka (PMDB-MS) - em pronunciamento.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS CASOS DE CÂNCER E MALFORMAÇÃO CONGÊNITA DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE NOTIFICADOS PARA AS AUTORIDADES DE SAÚDE. LOC: É O QUE ESTABELECE UM PROJETO APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS E QUE SEGUE PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO. REPÓRTER GEORGE CARDIM. (Repórter) A proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados obriga os médicos e hospitais públicos e privados a notificar os casos de câncer para as autoridades de saúde. O relatório do senador Waldemir Moka, do PMDB de Mato Grosso do Sul, inclui no texto a comunicação compulsória dos casos de malformação congênita, como lábio leporino ou microcefalia. O objetivo é criar um banco de dados confiável sobre essas doenças, facilitar os investimentos e orientar as políticas públicas. Moka também lembrou que a medida vai ajudar a superar os gargalos que impedem cumprimento da Lei dos 60 dias, que assegura o início do tratamento pelo SUS em até dois meses após o diagnóstico de câncer. (Waldemir Moka) “Como o câncer é segunda maior causa de mortalidade no Brasil, responsável por cerca de 15% dos óbitos anuais, é importante estabelecer medidas e políticas públicas voltadas ao rastreamento, tratamento e reabilitação desse conjunto de doenças. Para que isso se dê de maneira efetiva é fundamental boas fontes de informação” (Repórter) A votação foi acompanhada por representantes de associações de pacientes que apoiam a medida. Segundo essas entidades, cerca de 900 mil brasileiros estão se tratando de algum tipo de câncer, entre pacientes recém-diagnosticados e reincidentes. No entanto, dados oficiais apontam apenas cerca de 68 mil casos registrados em hospitais. A proposta deve ser analisada agora pelo plenário do Senado. PLC 14/2018

Ao vivo
00:0000:00