Começa a valer lei que isenta doador de medula óssea da taxa de inscrição em concurso público — Rádio Senado
Concurso Público

Começa a valer lei que isenta doador de medula óssea da taxa de inscrição em concurso público

A partir desta quinta-feira (3) todos os editais para concursos da administração pública direta e indireta da União, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem prever a isenção da inscrição para os doadores de medula óssea. A medida está prevista na Lei 13.656/2018, sancionada no dia 30 de abril. Para ter direito ao benefício, os doadores de medula óssea deverão estar cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. E precisarão comprovar o cumprimento dessa exigência no momento da inscrição. As informações na reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado.

03/05/2018, 16h40 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h47
Duração de áudio: 01:52

Transcrição
LOC: O DOADOR DE MEDULA ÓSSEA TEM AGORA DIREITO À ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. LOC: A LEI SANCIONADA NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 30, ENTROU EM VIGOR NESTA QUINTA-FEIRA. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: A isenção vale para todos os editais publicados a partir de três de maio para concursos da administração pública direta e indireta da União, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para ter direito ao benefício, os doadores de medula óssea deverão se cadastrar em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. E precisarão comprovar o cumprimento dessa exigência no momento da inscrição. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado, em definitivo, em 27 de março. A nova legislação também estende a isenção ao candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, do Governo Federal. Nesse caso a renda familiar per capita tem que ser inferior ou igual a meio salário-mínimo. Quando o projeto passou pelo Senado foi retirada a isenção para pessoas desempregadas. A senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, explicou que isso poderia ocasionar um aumento significativo da taxa de inscrição: (Simone Tebet) Sempre que se dá isenção, alguém paga essa conta. A prova não é uma coisa tão simples como todo mundo pensa. Depende de sigilo, de alta complexidade na formulação, tem de ser inédita a questão, e por aí vai. Então, não é um trabalho simples nem tão barato assim. Então, isso tem um custo para o Poder Público. Quem é que paga por esse custo? Quem é o inscrito. Vai onerar alguns, em detrimento de alguns. E a classe média vai pagar essa conta, porque a inscrição vai ficar mais cara. (MAURÍCIO) A nova lei também prevê punições para quem prestar informações falsas com o objetivo de conseguir a isenção. O cancelamento da inscrição e a exclusão do concurso são algumas das penalidades. O candidato também será sumariamente demitido do cargo se a fraude for descoberta após a posse, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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