Apresentado relatório da MP que altera taxas de juros dos fundos constitucionais
A relatora da Medida Provisória 812/2017, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), apresentou o relatório da proposta nesta quarta-feira (24). A MP altera a forma de cálculo das taxas de juros não rurais dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O governo federal estima um déficit superior a 15 bilhões de reais nos próximos dez anos, caso as regras atuais continuem. Após pedido de vista coletivo, a votação do relatório foi adiada para esta quarta-feira (25). Mais detalhes na reportagem de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: O RELATÓRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA O CÁLCULO DAS TAXAS DE JUROS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE FOI APRESENTADO NESTA TERÇA-FEIRA COM PARECER FAVORÁVEL NA COMISSÃO MISTA QUE ANALISA A MATÉRIA.
LOC: MAS A VOTAÇÃO FOI ADIADA APÓS PEDIDO DE VISTA COLETIVA. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO.
(Repórter) Algumas alterações pontuais foram realizadas pela relatora da Medida Provisória, deputada Simone Morgado, do PMDB paraense. Entre as mudanças, está a inclusão de pessoas físicas, de micro e pequenas empresas e do Programa de Financiamento Estudantil como beneficiárias dos Fundos Constitucionais. Outra preocupação da relatora é com as desigualdades entre regiões com realidades econômicas distintas. Para ela, os municípios com pouca renda, por exemplo, precisam ter um taxa de juros diferenciada.
( Simone Morgado) No território de um mesmo estado gigantesco como estes, verificam-se gritantes diferenças em termos de renda, acesso a saúde e educação, infraestrutura de transportes e de telecomunicações e atividade econômica. Não se pode, pois, reduzir o mosaico de tantas e tão distintas realidades a um único indicador.
(Repórter) O governo federal estima um déficit superior a 15 bilhões de reais nos cofres públicos nos próximos dez anos, caso as regras de juros atuais desses fundos continuem. Para que isso não aconteça, a proposta altera a forma de cálculo das taxas de juros não rurais dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os recursos são utilizados no desenvolvimento econômico e social dessas regiões. A emepê prevê, entre outros pontos, que os encargos serão baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo, TLP, que é composto pela variação do IPCA e por outra taxa de juros real prefixada mensalmente. O senador Fernando Bezerra Coelho, do PMDB de Pernambuco, destacou que a proposta é um avanço para a economia brasileira.
(Fernando Bezerra) Traz importantes inovações. Teremos agora uma política de fixação de juros permanente, reconhecendo o desequilíbrio regional que persiste.
(Repórter) O relatório da emepê deve ser votado nesta quarta-feira.
MP 812/2017