Senado deve votar regras para responsabilização de sócio por desvio usando empresa
Os senadores podem votar na próxima semana o projeto que estabelece regras e detalha ritos processuais para responsabilização de sócios que se utilizarem da empresa para a prática de fraudes ou atos abusivos, buscando proveito próprio. A legislação já prevê a chamada desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite a responsabilização de sócios e administradores por fraudes cometidas pela empresa. No entanto, a lei não delimita normas e ritos para aplicação da medida, o que estaria gerando indefinição e controvérsias.
Transcrição
LOC: O SENADO DEVE VOTAR NA SEMANA QUE VEM REGRAS PARA QUE ADMINISTRADORES E SÓCIOS QUE COMETEREM FRAUDES UTILIZANDO A PESSOA JURÍDICA SEJAM RESPONSABILIZADOS.
LOC: HAVIA A POSSIBILIDADE DE O TEXTO SER EXAMINADO NESTA QUARTA-FEIRA, MAS OS SENADORES PEDIRAM UM TEMPO EXTRA PARA ESTUDAR O PROJETO. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) Tem gente que usa a empresa para a prática de atos abusivos ou fraudes na expectativa de não ser punida. Esse mau costume pode estar com o tempo contado, pelo menos no que diz respeito à punição. O Senado pode votar nos próximos dias um projeto que prevê regras específicas para responsabilizar os sócios que se aproveitam da pessoa jurídica para cometer ilícitos em proveito próprio. O senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, observou que apesar de a chamada “desconsideração da personalidade jurídica” já existir na legislação brasileira, não são definidas as normas, o que acaba causando polêmica. Ferraço lembrou que da forma como está a lei, sócios que não estão envolvidos no processo podem ser prejudicados.
(Ricardo Ferraço) Muitas vezes, os sócios e administradores se valem da personalidade jurídica da sociedade para a prática de atos abusivos e fraudulentos, buscando proveito próprio em detrimento dos direitos de terceiros.
(Repórter) Ainda na proteção aos não relacionados na possível fraude, o projeto deixa claro que os bens particulares do sócio ou administrador que não tenha praticado ato abusivo em nome da empresa estão preservados.
PLC 69/2014