Senado deve votar regras para responsabilização de sócio por desvio usando empresa — Rádio Senado
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Senado deve votar regras para responsabilização de sócio por desvio usando empresa

Os senadores podem votar na próxima semana o projeto que estabelece regras e detalha ritos processuais para responsabilização de sócios que se utilizarem da empresa para a prática de fraudes ou atos abusivos, buscando proveito próprio. A legislação já prevê a chamada desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite a responsabilização de sócios e administradores por fraudes cometidas pela empresa. No entanto, a lei não delimita normas e ritos para aplicação da medida, o que estaria gerando indefinição e controvérsias.

19/04/2018, 13h39 - ATUALIZADO EM 19/04/2018, 13h39
Duração de áudio: 01:19
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO DEVE VOTAR NA SEMANA QUE VEM REGRAS PARA QUE ADMINISTRADORES E SÓCIOS QUE COMETEREM FRAUDES UTILIZANDO A PESSOA JURÍDICA SEJAM RESPONSABILIZADOS. LOC: HAVIA A POSSIBILIDADE DE O TEXTO SER EXAMINADO NESTA QUARTA-FEIRA, MAS OS SENADORES PEDIRAM UM TEMPO EXTRA PARA ESTUDAR O PROJETO. REPÓRTER LARISSA BORTONI. (Repórter) Tem gente que usa a empresa para a prática de atos abusivos ou fraudes na expectativa de não ser punida. Esse mau costume pode estar com o tempo contado, pelo menos no que diz respeito à punição. O Senado pode votar nos próximos dias um projeto que prevê regras específicas para responsabilizar os sócios que se aproveitam da pessoa jurídica para cometer ilícitos em proveito próprio. O senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, observou que apesar de a chamada “desconsideração da personalidade jurídica” já existir na legislação brasileira, não são definidas as normas, o que acaba causando polêmica. Ferraço lembrou que da forma como está a lei, sócios que não estão envolvidos no processo podem ser prejudicados. (Ricardo Ferraço) Muitas vezes, os sócios e administradores se valem da personalidade jurídica da sociedade para a prática de atos abusivos e fraudulentos, buscando proveito próprio em detrimento dos direitos de terceiros. (Repórter) Ainda na proteção aos não relacionados na possível fraude, o projeto deixa claro que os bens particulares do sócio ou administrador que não tenha praticado ato abusivo em nome da empresa estão preservados. PLC 69/2014

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