Aprovado relatório da MP que concede benefícios fiscais a empresas de informática — Rádio Senado
Medida Provisória

Aprovado relatório da MP que concede benefícios fiscais a empresas de informática

O relatório da Medida Provisória 810/2017 - a MP da Informática - foi aprovado nesta terça-feira (10) por comissão mista e segue agora para análise dos Plenários da Câmara e do Senado. O texto final acolheu emendas para permitir a destinação dos recursos de empresas que devem investir no setor de pesquisa e desenvolvimento para entidades de ensino superior, que são mantidas pelo Poder Público. O senador Omar Aziz (PSD-AM) acredita que a MP é um passo importante para a promoção da inovação tecnológica no Brasil.

10/04/2018, 19h05 - ATUALIZADO EM 10/04/2018, 19h22
Duração de áudio: 01:27
Comissão Mista da Medida Provisória nº 810, de 2017 (fortalece pesquisa e desenvolvimento de tecnologias da informação e comunicação), realiza reunião deliberativa para apreciação de relatório. 

Mesa: 
relator da CMMPV 810/2017, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO); 
presidente da CMMPV 810/2017, senador Paulo Rocha (PT-PA).

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: A EMEPÊ QUE AMPLIA O PRAZO PARA EMPRESAS DE INFORMÁTICA BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS INVESTIREM PARTE DO FATURAMENTO EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO FOI APROVADA PELA COMISSÃO MISTA ENCARREGADA DE EXAMINAR A MATÉRIA. LOC: OS INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICOS FORAM INCLUÍDOS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DE INVESTIMENTOS. REPÓRTER MARCIANA ALVES. (Repórter) O relatório aprovado por deputados e senadores amplia de três para 48 meses o prazo para que as empresas do setor de tecnologia, beneficiadas com incentivos fiscais, invistam em pesquisa e desenvolvimento. Entre outros pontos, o relatório final acolheu a emenda do senador Omar Aziz, do PSD do Amazonas, que inclui as instituições de pesquisa ou de ensino superior, mantidas pelo Poder Público, entre as beneficiárias com o repasse de recursos. (Omar Aziz) Aprovar uma Medida Provisória que contemplasse todos os segmentos da sociedade, principalmente aqueles que estão envolvidos diretamente com pesquisa e inovação. (Repórter) De acordo com a MP, pelo menos cinco por cento do faturamento bruto da empresa deverá ser investido em pesquisa e desenvolvimento. Outras duas sugestões foram acatadas no texto aprovado pela comissão. A primeira autoriza a utilização dos recursos em pesquisas feitas pela própria empresa ou por uma entidade contratada por ela. E a segunda permite o repasse dos investimentos para organizações sociais que atuem na área da bioeconomia com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá. O presidente da comissão, senador Paulo Rocha, do PT do Pará, disse que o texto atende as necessidades do setor de tecnologia. A proposta segue agora para análise dos plenários da Câmara e do Senado. MP 810/2017

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