CCJ aprova compra simplificada de material hospitalar — Rádio Senado
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CCJ aprova compra simplificada de material hospitalar

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou projeto de lei (PLS 171/2012) que tem o objetivo de permitir a compra de material hospitalar direto dos fabricantes, sem a intermediação de terceiros. Originalmente, a proposta de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO) falava de medicamentos e material hospitalar, mas a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), retirou os remédios do processo de compra simplificada. Ana Amélia entende que seria prudente testar primeiro a ideia com insumos hospitalares, que envolvem somas muito menores. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais detalhes.

04/04/2018, 14h00 - atualizado em 06/06/2024, 09h57
Duração de áudio: 01:30

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROJETO DE LEI QUE TEM O OBJETIVO DE PERMITIR A COMPRA DE MATERIAL HOSPITALAR DIRETO DOS FABRICANTES, SEM A INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIROS. LOC: A PROPOSTA SEGUE PARA ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: O objetivo do autor do projeto, senador Ivo Cassol, do PP de Rondônia, é apresentar uma nova modalidade de compra de material hospitalar, diretamente dos fabricantes, para os governos estaduais, municipais e União. Ele acredita que a aquisição sem a intermediação de distribuidores, vendedores, fornecedores ou redistribuidores vai trazer mais agilidade e evitar a falta de insumos nas unidades de saúde. Originalmente, a proposta falava de medicamentos e material hospitalar, mas a relatora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, retirou os remédios do processo de compra simplificada. Para ela, seria prudente testar primeiro a ideia com insumos hospitalares, que envolvem somas muito menores. Ana Amélia explicou ainda que o Poder Público deverá fazer o convite para pelo menos seis fabricantes. Mas quem ficar de fora poderá manifestar o interesse de participar do processo. (ANA AMÉLIA): Isso foi feito para evitar questionamentos na Justiça por parte daqueles que, por algum motivo, vão à Justiça para reclamar o direito de participar. Então, a gente já abre o leque, dando-lhes esse direito também. Então, não há motivo para judicialização numa concorrência dessa natureza. (Repórter) Nos casos em que não houver fabricante nacional o procedimento licitatório simplificado poderá ter caráter internacional, para adquirir o produto diretamente de fabricantes estrangeiros. Projeto de Lei do Senado nº 171, de 2012

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