Senadores divergem sobre julgamento do STF relacionado à prisão em segunda instância — Rádio Senado
Justiça

Senadores divergem sobre julgamento do STF relacionado à prisão em segunda instância

O STF adiou para o dia 4 de abril o julgamento sobre a prisão em segunda instância e, por isso, concedeu uma liminar para impedir o início do cumprimento da pena pelo ex-presidente Lula até uma palavra final da Corte. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) é contrário à prisão antes de esgotados todos os recursos. O senador Lindergh Farias (PT-RJ) alega que a Constituição prevê a presunção de inocência. Mas o senador José Medeiros (Pode-MT) criticou o STF pela insegurança jurídica provocada pelas diferentes interpretações da Constituição. Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a Suprema Corte não pode ser casuística.

22/03/2018, 21h59 - ATUALIZADO EM 22/03/2018, 22h34
Duração de áudio: 02:04
Nelson Jr./SCO/STF

Transcrição
LOC: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADIA PARA O INÍCIO DA ABRIL JULGAMENTO SOBRE PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. LOC: DIVIDIDOS, ALGUNS SENADORES AVALIAM QUE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM RECURSOS PENDENTES NÃO VIOLA O DIREITO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. OUTROS ARGUMENTAM QUE O ENTENDIMENTO DO STF DE 2016 É INCONSTITUCIONAL. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. TÉC: Ao adiarem para o dia 4 de abril o julgamento sobre a prisão em segunda instância, os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam uma liminar que impede que o ex-presidente Lula inicie o cumprimento da pena caso o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região rejeite os recursos do petista no dia 26. O senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, é contrário à prisão antes de esgotados todos os recursos. Para ele, o STF se equivocou ao liberar a execução da sentença com condenação apenas em segunda instância. (Requião) Acho que a decisão de 2016 foi inconstitucional. Fui partidário de uma modificação, mas teria que ser feita aqui pelo Congresso por lei. Juiz não faz um concurso público e lê umas apostilas para fazer leis. Para isso, tem o Congresso, o Poder Legislativo. REP: Para o senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, o Supremo deve ser fiel ao que diz à Constituição sobre a presunção de inocência e não se pautar em uma interpretação. (Lindbergh) Você só pode ser preso depois do processo transitado e julgamento em todas as instâncias. Esse é um princípio constitucional. Isso, não tenho dúvida em afirmar, que vai ajudar muita gente, principalmente, as pessoas mais pobres. REP: O senador José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso, citou a insegurança jurídica com a mudança de interpretação da Constituição. (Medeiros) E hoje, o principal guardião da Constituição tem causado abalos à sociedade brasileira. Porque antes a Constituição dizia só depois do trânsito em julgado. Agora, porque temos um réu famoso, eles dizem que não é bem assim, que é o Lula. Vamos mudar de novo? Essa é a discussão. A nossa lei tem que valer. REP: Para o senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, o STF não pode proferir sentenças casuísticas. (Randolfe) Não dá para ter uma decisão específica para um réu. E não pode também o Supremo julgar de acordo com a conveniência de um réu, seja ele qual for. Não vejo razão e circunstância para mudar essa jurisprudência. REP: O ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

Ao vivo
00:0000:00