CAS aprova projetos que asseguram direitos às mães
No mês em que se comemora o Dia internacional da mulher, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou dois projetos selecionados pela bancada feminina que buscam assegurar direitos às mães. Uma proposta (PLS 296/2016) do senador Telmário Mota (PTB – RR) estabelece que o salário-maternidade deve ser pago em um prazo máximo de 30 dias após o pedido ao INSS. O outro projeto (PLS 241/2017), de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB – ES) impede que período de internação de criança prematura seja descontado da licença-maternidade. As duas iniciativas seguem agora para análise da Câmara dos Deputados.

Transcrição
LOC: NO MÊS EM QUE SE COMEMORA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU DOIS PROJETOS SELECIONADOS PELA BANCADA FEMININA QUE BUSCAM ASSEGURAR DIREITOS ÀS MÃES.
LOC: UMA PROPOSTA ESTABELECE QUE O SALÁRIO-MATERNIDADE DEVE SER PAGO EM UM PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS APÓS O PEDIDO AO INSS. O OUTRO PROJETO IMPEDE QUE PERÍODO DE INTERNAÇÃO DE CRIANÇA PREMATURA SEJA DESCONTADO DA LICENÇA-MATERNIDADE. MAIS DETALHES COM O REPÓRTER GEORGE CARDIM.
(Repórter) O projeto do senador Telmário Mota, do PTB de Roraima, estabelece que o pagamento do salário maternidade deve ser feito em, no máximo, 30 dias após ser requerido no INSS. Atualmente, a legislação garante o benefício aos pais adotivos e às trabalhadoras seguradas a partir do oitavo mês de gravidez ou do nascimento da criança. O valor corresponde a 120 dias de salário. Durante o debate na Comissão de Assuntos Sociais, a presidente do colegiado, senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, disse que a proposta busca manter a renda familiar e lembrou que, muitas vezes, há dificuldades no atendimento e os contribuintes recebem a remuneração com atraso.
(Marta Suplicy) “É uma questão que hoje demora muito para pagar o salário maternidade. As mulheres ficam dois ou três meses sem receber e, agora, este projeto vem a bom tempo para colocar um prazo de trinta dias para que a União pague o salário maternidade”
(Repórter) Outra proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais proíbe que o período de internação de criança prematura seja descontado da licença maternidade. A relatora da matéria, senadora Rose de Freitas, do PMDB do Espírito Santo, explicou que ao objetivo é assegurar o período integral de 120 dias de licença e impedir que as mulheres sejam prejudicadas quando os filhos nascem fragilizados e precisam de mais cuidados da mãe
(Rose de Freitas) “Uma criança prematura, ciom problemas de saúde fica internada numa UTI às vezes dois ou três meses. E a mãe sai daquele hospital carregando seu filho ou sua filha com grandes dificuldades de transferir a responsabilidade de cuidar desta criança a outra pessoa. Muitas vezes ela não tem a quem transferir. Ela deixa seu emprego para cuidar da sua criança ainda fragilizada”
(Repórter) As duas propostas aprovadas pela Comissão de Assuntos Sociais seguem agora para a Câmara dos Deputados.
PLS 296/2016
PLS 241/2017