CTFC pode concluir votação de propostas que tentam assegurar direitos a intercambistas e compradores de passagens aéreas — Rádio Senado
Defesa do consumidor

CTFC pode concluir votação de propostas que tentam assegurar direitos a intercambistas e compradores de passagens aéreas

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) pode concluir nesta quarta-feira (21) a votação de projeto de lei (PLS 544/2011) que busca dar mais segurança a estudantes ou trabalhadores que fazem intercâmbio em outros países. A CTFC também pode aprovar, definitivamente, projeto de lei (PLS 313/2013) que garante ao consumidor o reembolso em até sete dias de passagem aérea não utilizada.

19/02/2018, 13h09 - ATUALIZADO EM 19/02/2018, 14h30
Duração de áudio: 02:08
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR PODE CONCLUIR NESTA QUARTA-FEIRA A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE BUSCA DAR MAIS SEGURANÇA A ESTUDANTES OU TRABALHADORES QUE FAZEM INTERCÂMBIO EM OUTROS PAÍSES. LOC: A CTFC TAMBÉM PODE APROVAR DEFINITIVAMENTE PROJETO DE LEI QUE GARANTE AO CONSUMIDOR O REEMBOLSO EM ATÉ SETE DIAS DE PASSAGEM AÉREA NÃO UTILIZADA. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A ideia do projeto sobre intercâmbio é evitar que estudantes sejam enganados com propostas falsas de estudo ou trabalho. A iniciativa exige que os contratos com as empresas de intercâmbio, tragam, de forma clara e precisa, e em português, informações sobre cargo, atribuições, remuneração, se for o caso, carga horária, natureza da atividade, e características da moradia. O relator na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor, senador Davi Alcolumbre, do Democratas do Amapá, falou sobre como deve ser o detalhamento da hospedagem dos intercambistas. (DAVI) Prevê que as informações referentes à hospedagem devem conter no mínimo a sua localização, as características da habitação, inclusive descrição pormenorizada da infraestrutura, o custo do aluguel e a quantidade de pessoas por unidade de moradia. (REP). A CTFC também pode concluir a votação do projeto que garante ao consumidor a restituição, monetariamente corrigida, do valor pago por passagem aérea não utilizada. Eventuais restrições serão permitidas, desde que destacadas no contrato de compra. E o reembolso deverá ocorrer em no máximo sete dias após a data do voo - caso contrário a empresa paga multa de cem por cento sobre o bilhete. O relator, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, explicou que caso o serviço deixe de ser prestado pela companhia aérea o passageiro terá duas opções. (ARMANDO): A solução consiste em garantir ao passageiro o direito de opção pelo reembolso pleno do valor pago ou pelo endosso do bilhete de passagem a outra empresa aérea que opere o mesmo trecho. (REP): As duas propostas foram aprovadas em dezembro na CTFC e, conforme determinação da Presidência do Senado, deveriam poder seguir para a análise da Câmara dos Deputados. Mas como receberam modificações significativas em relação ao texto original, precisam passar por um turno suplementar de votação na comissão antes de serem enviadas para a Câmara. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 544, de 2011 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 313, de 2013

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