Novo Código Civil completa 15 anos de vigência — Rádio Senado

Novo Código Civil completa 15 anos de vigência

Há 16 anos, em 10 de janeiro de 2002, foi sancionada a Lei 10.406, que instituiu o novo Código Civil, trazendo mais igualdade de direitos entre homens e mulheres e dando mais isonomia às relações comerciais e patrimoniais. O Código, no entanto, só entrou em vigor um ano após a sanção, em 10 de janeiro de 2003. Uma das novidades foi a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos. O relator foi o então senador baiano, Josaphat Marinho. Ele conseguiu consenso para aprovação do texto, mas foi criticado por aprovar um novo Código Civil já “velho”, ultrapassado. O então senador amazonense, Jéferson Peres, saiu em defesa da nova legislação. “Um Código Civil é uma lei de tamanha importância que ele não pode nem ser votado de afogadilho, rapidamente, e ele também não pode trazer mudanças revolucionárias”, defendeu. O Código Civil está em constante transformação. O PLS 612/2011, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), propõe permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

10/01/2018, 14h22 - ATUALIZADO EM 10/01/2018, 19h38
Duração de áudio: 03:14
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: HÁ 15 ANOS, ENTRAVA EM VIGOR O NOVO CÓDIGO CIVIL, QUE TROUXE MAIS IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE HOMENS E MULHERES E DEU MAIS ISONOMIA ÀS RELAÇÕES COMERCIAIS E PATRIMONIAIS. LOC: UMA DAS NOVIDADES FOI A REDUÇÃO DA MAIORIDADE CIVIL, QUE DEU AUTONOMIA AOS JOVENS MAIS CEDO. MAS AS MUDANÇAS NESTA LEI QUE REGULA O COTIDIANO DAS PESSOAS, NÃO PARAM. OUÇA MAIS INFORMAÇÕES NA REPORTAGEM DE PAULA GROBA. TEC: Foram mais de 25 anos de discussões até a aprovação final do novo Código Civil, que substituiu a legislação de 1916. Os cerca de 2 mil artigos versam sobre direito de família, bens e filhos, além de relações entre consumidores e empresas, confisco de bens e até cobrança de condomínio ou conduta de síndicos. Mas o que de fato se destacou na nova legislação foi o aumento da igualdade entre homens e mulheres. O Código Civil de 1916 fazia sempre referências ao gênero masculino "homem", o que foi substituído pela palavra pessoa. O poder do pai sobre os filhos passou a ser chamado de "poder familiar", exercido igualmente pelo pai e pela mãe. Da mesma forma, o homem deixou de ser nomeado "chefe da família". Por outro lado, eles ganharam o direito a pensão alimentícia. No Senado, os debates seguiram até 1997, quando o então senador baiano, Josaphat Marinho, conseguiu consenso para aprovar seu relatório, que mesmo trazendo mudanças substanciais no cotidiano da sociedade brasileira, recebeu críticas por ser um novo Código Civil já “velho”, ultrapassado. À época, Josaphat Marinho comentou a dificuldade de se conseguir reunir em um Código temas tão diversos. (JOSAPHAT) É uma Lei extremamente delicada por sua complexidade, pela necessidade de renovação de noções, de conceitos. (REPÓRTER) Um dos senadores que acompanharam a votação, o amazonense, Jéferson Peres, saiu em defesa da nova legislação. (JEFFERSON) Um Código Civil é uma Lei de tamanha importância que ele não pode nem ser votado de afogadilho, rapidamente, e ele também não pode trazer mudanças revolucionárias. Ele tem apenas que acompanhar a evolução dos costumes e da sociedade. (REPÓRTER) A legislação atualizada também suprimiu o termo família legítima, formada pelo casamento formal citando outros tipos de unidades familiares como a união estável. Acabou ainda com o direito do homem de mover ação para anular o casamento se descobrir que a mulher não era virgem. Mas não atualizou apenas regras de família. Reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos; modificou as regras sobre o chamado usucapião e ainda tornou mais equilibradas as relações comerciais. O Código Civil, no entanto, está sempre em transformação. Prova disso é a apresentação de várias sugestões de mudanças que hoje estão em análise no Congresso Nacional. Uma delas regula a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Autora do projeto, a senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, explica que a união homoafetiva é mais um ponto positivo a ser inserido na legislação, porque garante a isonomia, um dos pressupostos do Código Civil. (MARTA) O que é correto é que a gente transforme uma possibilidade real em Lei e que possa ser algo diretamente como qualquer pessoa. Heterossexual ou homossexual vão ter os mesmíssimos direitos. (REPÓRTER) O projeto aguarda votação no Plenário do Senado. PLS 612/2011

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