TSE aprova 10 resoluções com as regras para eleições de 2018 — Rádio Senado
Eleições

TSE aprova 10 resoluções com as regras para eleições de 2018

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou 10 resoluções com as regras das Eleições de 2018. Eleitores brasileiros vão às urnas no dia 7 de outubro para votar para presidente da República, governador, dois senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Para o senador Lasier Martins (PSD – RS), as novas regras são importantes para o aprimoramento do processo eleitoral, mas o desafio é a fiscalização

20/12/2017, 14h01 - ATUALIZADO EM 20/12/2017, 15h02
Duração de áudio: 02:38
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL APROVOU 10 RESOLUÇÕES COM AS REGRAS DAS ELEIÇÕES DE 2018. LOC: ELEITORES BRASILEIROS VÃO ÀS URNAS NO DIA 7 DE OUTUBRO PARA VOTAR PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR, DOIS SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS. OUÇA DETALHES SOBRE AS REGRAS NA REPORTAGEM DE PAULA GROBA. (TÉC): As 10 resoluções tratam do teto de gastos com despesas de campanha para todos os cargos previstos nas eleições de 2018: presidente, governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais. Também prevê novas regras para doações eleitorais, fixando o limite de 10% do rendimento bruto de pessoa física, lembrando que doações empresariais estão proibidas. A resolução permite, no entanto, o financiamento coletivo para a arrecadação de recursos de campanha, por meio da chamada vaquinha, que poderá começar a arrecadar recursos a partir de 15 de maio, mediante cadastro na justiça eleitoral. Para o senador Lasier Martins, do PSD gaúcho, as novas regras são importantes para o aprimoramento do processo eleitoral, mas o desafio é a fiscalização. (LASIER) A dificuldade vai ser o controle. A participação das pessoas físicas que quiserem doar para a campanha. Até 10% do rendimento bruto. E se ele chegar a 12%, quem é que vai dizer que ele chegou a 12%? Com relação aos limites para presidente da República, 70 milhões. São boas intenções a tentativa de controlar. Vamos ver se vai dar certo. (REPÓRTER) Pelas regras aprovadas, a propaganda eleitoral dos candidatos poderá ser iniciada a partir de 16 de agosto, mas em rádio e TV o horário eleitoral gratuito só se inicia em 31 de agosto. A novidade está na propaganda do segundo turno, que nesta eleição deverá começar na sexta-feira seguinte ao primeiro turno. Antes, a campanha podia ser iniciada após 48 horas da proclamação do resultado do primeira etapa. O senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, criticou esta mudança alegando que ela pode favorecer o candidato mais votado em primeiro turno. (CRISTOVAM) Quem sair na frente se beneficia, porque quem ficou em segundo lugar precisa de mais tempo para superar o primeiro. Para o primeiro era melhor que nem tivesse campanha entre o primeiro e o segundo turno. Reduziram 33% do tempo. (REPÓRTER) Este ano estão mantidas as coligações para eleições proporcionais que serão vedadas a partir de 2020. A substituição do candidato poderá ocorrer até 20 dias antes da eleição. Ficam proibidas propagandas por meio de telemarketing, mas na internet os candidatos poderão começar a enviar material a partir de 16 de agosto. Nos debates em emissoras de rádio e tv só serão chamados os candidatos de partidos que tenham pelo menos 5 parlamentares no Congresso Nacional.

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