Hospitais poderão ser multados caso cobrem qualquer tipo de garantia antes de atendimentos de emergência
Os hospitais que exigirem qualquer tipo de garantia antes de atendimentos de emergência poderão ser multados. A prática passa a ser considerada abusiva, de acordo com proposta (PLS 460/2011) aprovada na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O senador Flexa Ribeiro (PSDB – PA), relator na Comissão, defendeu a iniciativa. Flexa Ribeiro acredita que essa demanda por uma garantia em serviços de urgência e emergência tem que ser enquadrada como conduta abusiva contra o consumidor, passível de multa.

Transcrição
LOC: Os hospitais QUE exigirEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA antes de atendimentos de emergência PODERÃO SER MULTADOS.
loc: A prática passa a ser considerada abusiva, de acordo com proposta aprovada na comissão de transparência e defesa do consumidor. repórter bruno lourenço.
(Repórter) A exigência de cauções e depósitos por prestadores de serviços de saúde provoca situações de constrangimento e risco de morte para os seus usuários. Essa foi a justificativa do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, para apresentar o projeto, em 2011. O senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, relator na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor, defendeu a iniciativa. Ele acredita que essa demanda por uma garantia em serviços de urgência e emergência tem que ser enquadrada como conduta abusiva contra o consumidor, passível de multa.
(Flexa Ribeiro) Esse projeto de autoria do senador Ciro Nogueira, ele é de uma importância muito grande. Ele vem para prever como abusiva a prática por parte do prestador de serviço de saúde de exigir previamente ou com anterioridade a prestação de serviço em atendimento de urgência e emergência, caução, nota promissória ou qualquer outro título de crédito, garantia ou depósito de qualquer natureza.
(Repórter) Os beneficiários de planos de saúde já se encontram protegidos dessa situação por força de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar. E desde 2012 a conduta de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia é crime tipificado no Código Penal. É a chamada Lei Duvanier, aprovada depois que o servidor público Duvanier Paiva Ferreira morreu em Brasília após ter dois atendimentos de emergência negados por falta de um talão de cheques.
PLS 460/2011