CAS aprova regulamentação da profissão de esteticista
O projeto que regulamenta a profissão de esteticista (PLC 77/2016) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (6) e segue agora para votação no Plenário do Senado. Pelo texto, a atividade de “estetacosmetólogo” pode ser exercida por diplomados no ensino superior. Já os técnicos em estética devem ter certificado expedido por instituição credenciada ou atuar na área há pelo menos três anos. O relatório da senadora Ana Amélia (PP-RS) proíbe os esteticistas de executarem atividades de estética médica, como aplicação de botox, peelings químicos e procedimentos cirúrgicos. Durante a discussão da matéria, Ana Amélia ouviu esteticistas, dermatologistas e fisioterapeutas e incorporou sugestões para evitar conflitos e procedimentos considerados invasivos.
Transcrição
LOC: A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ESTETICISTA FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS E SEGUE AGORA PARA O PLENÁRIO
LOC: O TEXTO BUSCA VALORIZAR A CATEGORIA E PROTEGER OS CLIENTES QUE PROCURAM UM TRATAMENTO ESTÉTICO. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
(Repórter) O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais regulamenta a profissão de esteticista. Pelo texto, a atividade de “estetacosmetólogo” pode ser exercida por diplomados no ensino superior. Já os técnicos em estética devem ter certificado expedido por instituição credenciada ou atuar na área há pelo menos três anos. O relatório da senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, proíbe os esteticistas de executarem atividades de estética médica, como aplicação de botox, peelings químicos e procedimentos cirúrgicos. Durante o debate, a senadora ouviu esteticistas, dermatologistas e fisioterapeutas e incorporou sugestões para evitar conflitos e procedimentos considerados invasivos. Para Ana Amélia, a iniciativa busca valorizar a categoria e proteger os clientes.
(Ana Amélia) “Ficou evidente a necessidade de se promoverem ajustes de redação que afastassem sobreposições relativas às habilitações específicas de cada profissão, além de se assegurar uma separação de competências, uma vez que parte significativa delas exige prévia prescrição médica e adoção de cautelas específicas para proteção ao paciente”
(Repórter) Entre as atribuições previstas para os esteticistas estão a direção de centros de estética e a aplicação de procedimentos faciais, corporais e capilares, com produtos cosméticos, técnicas, e equipamentos registrados pela Anvisa. A proposta deve ser analisada agora pelo plenário do Senado.
PLC 77/2016