CAE aprova projeto que destina verbas do fundo penitenciário para bloqueio de celulares nas prisões
O Fundo Penitenciário Nacional deve ser utilizado para a instalação, custeio e manutenção de bloqueio de celulares nas prisões. É o que estabelece projeto de lei (PLS 285/2017) do senador Lasier Martins (PSD – RS) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O projeto original previa a utilização de recursos do Fistel, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para a instalação de bloqueadores de celulares em presídios. Mas por sugestão do relator, senador Armando Monteiro (PTB – PE), a CAE substituiu o Fistel pelo Funpen, Fundo Penitenciário Nacional. Segundo Armando Monteiro, o Fistel pode ser contingenciado. Enquanto que o Funpen, devido à lei recentemente aprovada no Congresso, não.
Transcrição
LOC: O FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL DEVE SER UTILIZADO PARA A INSTALAÇÃO, CUSTEIO E MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO DE CELULARES NAS PRISÕES.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O projeto de lei original, do senador Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul, previa a utilização de recursos do Fistel, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para a instalação de bloqueadores de celulares em presídios. Mas por sugestão do relator, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, a Comissão de Assuntos Econômicos substituiu o Fistel pelo Funpen, Fundo Penitenciário Nacional. Armando Monteiro explicou que o Fistel pode ser contingenciado, situação, aliás, bastante comum. Enquanto que o Funpen, devido à lei recentemente aprovada no Congresso, não.
(Armando Monteiro) Nesse aspecto, embora o referido fundo tenha uma gama maior de obrigações, tem maior respaldo formal para garantir o direcionamento de verbas orçamentárias para o objetivo que aqui se pretende.
(Repórter) Lasier Martins gostou da solução encontrada.
(Lasier Martins) Então qual é a vantagem que o senador Armando Monteiro observou? É que o FUNPEN, Fundo Penitenciário, não se sujeita a esse contingenciamento. Então o senador Armando Monteiro foi mais prático, mais inteligente, ele veio colaborar com o projeto. E nesses termos não apenas apoio, mas louvo a alternativa encontrada por ele.
(Repórter) O projeto de lei será analisado agora pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 285, de 2017